1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Agostinho Dias da Costa, a minha competência para:
a) Em matéria de administração da justiça e disciplina:
i) Gerir e decidir os processos relativos a acidentes ocorridos em ocasião e por motivos de serviço e as doenças que destes resultem, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas;
ii) Representar a Guarda Nacional Republicana no âmbito dos processos judiciais emergentes de crime de dano, acidentes em serviço, acidentes de viação e outros, designadamente, os referentes a reembolso de despesas e pedidos de indemnização.
b) Em matéria de administração dos recursos humanos:
i) Apreciar e decidir os procedimentos relativos a colocação de militares da categoria profissional de sargentos na modalidade de oferecimento a título excecional;
ii) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes a reclassificações e transferências de quadro, exceto os relativos à categoria profissional de oficiais;
iii) Aprovar a distribuição de lugares nas Unidades, no âmbito da colocação de militares das categorias profissionais de sargentos e guardas;
iv) Apreciar e decidir pedidos de licença registada no âmbito da alínea a) do n.º 3 do artigo 188.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, exceto os relativos à categoria profissional de oficiais;
v) Decidir sobre pedidos de autorização relativos a candidaturas a concursos externos à Guarda no âmbito da Administração Pública;
vi) Presidir ao conselho coordenador de avaliação, de acordo com o previsto nos n.os 2 e 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.
c) Em matéria de saúde:
i) Determinar, no âmbito do estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, a presença de militares à Junta Superior de Saúde;
ii) Apreciar e decidir os pedidos de reapreciação de decisões das Juntas de Saúde de Área;
iii) Decidir sobre a composição da Junta Superior de Saúde, tendo em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro;
iv) Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde, exceto os que se pronunciem pela incapacidade para todo o serviço relativamente à categoria profissional de Oficiais;
d) No domínio da doutrina e formação:
i) Superintender assuntos no âmbito de competições desportivas ou eventos semelhantes de carácter externo à Guarda, depois de autorizados, não enquadrados no âmbito do Decreto-Lei 272/2009, de 01 de outubro, e no Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril, desde que se realizem em Território Nacional;
ii) Decidir em matéria de alojamento de solípedes privados em instalações da Guarda, utilizados por militares em competições desportivas, desde que não importe dispêndio para a Guarda;
iii) Conceder licenças de mérito por participação em provas desportivas no âmbito da Diretiva n.º 13/2011/CDF;
iv) Autorizar a colaboração recíproca com entidades civis e militares no âmbito desportivo e cultural ou recreativo.
e) Apreciar e decidir todos os assuntos inseridos no âmbito das competências atribuídas à Divisão de História e Cultura da Guarda e constantes no artigo 3.º do Despacho 9634/2011 de 19 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de agosto de 2014.
2 - Nos termos do n.º 3 do Despacho 6358/2014, de 7 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2014, subdelego no 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Agostinho Dias da Costa, sem possibilidade de subdelegar, a competência para aposição de vistos e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações dos militares da Guarda Nacional Republicana.
3 - A delegação e subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico ainda todos os atos praticados pelo 2.º Comandante-Geral no âmbito das competências referidas no presente despacho, desde 19 de maio de 2014 até à publicação do presente despacho.
20 de maio de 2014. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, tenente-general.
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