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Portaria 485/2014, de 23 de Junho

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Sumário

Nomeação do tenente-coronel INF Nuno Maria Vasconcelos Albergaria Pinheiro Moreira, em substituição do tenente-coronel INF Paulo Luís Almeida Pereira

Texto do documento

Portaria 485/2014

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, nomear o Tenente-coronel de Infantaria (15015488) Nuno Maria Vasconcelos Albergaria Pinheiro Moreira, para o cargo de "SO1 G35 COORD" no Corpo de Reação Rápida Aliado (Allied Rapid Reaction Corps), em Innsworth, no Reino Unido, em substituição do Tenente-coronel de Infantaria (15919890) Paulo Luís Almeida Pereira, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria, na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

Ratificam-se todos os atos praticados no âmbito da nomeação constante da presente portaria, desde 1 de julho de 2011 até à sua publicação.

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação (Isenta de visto do Tribunal de Contas).

12 de junho de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207894061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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