1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, dos n.º 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na diretora de serviços de Planeamento e Estatística, Eng.ª Maria Luísa Trindade Nunes Vaz Portugal Basílio, nomeada em regime de substituição pelo Despacho 10787/2013 de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2013, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Planeamento e Estatística (DSPE);
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respetivo pagamento aos trabalhadores da DSPE, de acordo com a legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSPE nos termos da legislação aplicável;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional aos trabalhadores da DSPE.
2 - Nas ausências e impedimentos da diretora de serviços de Planeamento e Estatística, os poderes para a prática dos atos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do presente despacho ficam subdelegados na chefe de divisão de Segurança do Abastecimento e Planeamento, engenheira Manuela Cristina de Seixas Pereira Fonseca.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora de serviços supra identificada desde essa data.
12 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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