Despacho 8013/2014, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
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Fonte: Diário da República n.º 116/2014, Série II de 2014-06-19.
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Data:
2014-06-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passa à situação de reserva, em 31 de maio de 2014, o 182280, CAB M Rui Manuel Pires Monteiro
Despacho 8013/2014
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, passar à situação de reserva, em 31 de maio de 2014, o 182280CAB M Rui Manuel Pires Monteiro.
3 de junho de 2014. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Secção de Efetivos, em substituição do Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, nos termos do artigo 41.º do CPA, José Manuel Romão Neto, capitão-de-fragata.
207887103
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1065597.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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2005-09-23 -
Decreto-Lei
166/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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