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Despacho (extrato) 8012/2014, de 19 de Junho

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Sumário

Promoção de vários militarizados à categoria de faroleiro de 2.ª classe do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8012/2014

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, após o despacho conjunto 5453-A/2014, de 17 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade à categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os faroleiros de 3.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:

36000507, Filipe Miguel Cunha da Silva (secção do Continente)

36000607, Fábio Miguel Fraga Silveira (secção dos Açores)

36000407, Filipe Alexandre da Costa Figueiredo (secção do Continente)

36000107, Paul Barbosa (secção dos Açores)

36000907, Vítor José Braga (secção dos Açores)

36000807, André Filipe Murilhas Cláudio (secção do Continente)

36000207, Pedro Miguel Medeiros Melo (secção dos Açores)

36000307, Rui José Infante Nunes (secção dos Açores)

36001007, João luís Bairos Cabral (secção dos Açores)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 4 do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 30 de abril de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha à esquerda do 36000303 faroleiro de 2.ª classe Adriano José Ferreira Santos.

2 de junho de 2014. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.

207888351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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