Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 29 de maio de 2014, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e da alínea a) do artigo 304.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2014), com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:
Aspirante graduado 04182405, David Sá e Silva, com a especialidade "602 Administração e Finanças" e classificação final de 15,67 valores;
Aspirante graduado 13364609, Fábio Daniel Fernandes Silva, com a especialidade "602 Administração e Finanças" e classificação final de 15,41 valores.
2 - Os referidos Oficiais concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais 2013, inserido no Plano de Incorporações para 2013, atento o Despacho de 19 de junho de 2013 de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo o estabelecido no artigo 69.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento do Estado para 2013.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde 07 de abril de 2014, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 296.º do EMFAR.
11 de junho de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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