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Despacho 7798/2014, de 17 de Junho

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Sumário

Designação no cargo de diretor de serviços de Relações Internacionais (DSRI) do técnico jurista principal António de Santa Cruz Gouveia Videira

Texto do documento

Despacho 7798/2014

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de diretor de serviços da Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2014, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do licenciado António de Santa Cruz Gouveia Videira, por ter revelado um bom nível de adequação da competência técnica e da aptidão para o perfil requerido para o desempenho das funções inerentes ao cargo a prover. Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor de Serviços de Relações Internacionais (DSRI), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o técnico jurista principal, António de Santa Cruz Gouveia Videira, com efeitos a 1 de junho de 2014.

22 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota Curricular

Dados pessoais

António de Santa Cruz Gouveia Videira, casado.

Habilitações académicas

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional

Desde 1 de março de 2010, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Relações Internacionais, da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT, em regime de substituição;

De 1 de janeiro de 2008 a 28 fevereiro de 2010, Chefe de Divisão da Direção de Serviços das Relações Internacionais;

De 1 de abril de 2003 a outubro de 2007, Chefe de Divisão do Departamento do Património Imobiliário da Câmara Municipal de Lisboa;

Assessor do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XIII Governo Constitucional;

Jurista na Direção de Serviços do IRC;

Representante da Fazenda Publica na Direção de Finanças de Faro;

Coordenador da área de Relações Internacionais da Direção de Serviços dos Benefícios Fiscais da DGCI;

Assessor do Gabinete do Subdiretor Geral do IR;

Perito Tributário na Direção de Serviços dos Benefícios Fiscais;

Perito Tributário no Serviço de Finanças da Venda Nova - Amadora;

Técnico Tributário no Serviço de Finanças de Moscavide - Loures;

Liquidador Tributário Estagiário no Serviço de Finanças de Seia - Guarda.

Aptidões e competências

Formador nas áreas do direito fiscal e direito fiscal internacional no Centro de Formação da DGCI/AT

Docente convidado em cursos de Pós graduação em Fiscalidade da Universidade Autónoma e da Universidade Lusófona;

Participação em reuniões internacionais promovidas pela UE; OCDE; CIAT e IOTA;

Autor do Manual do Novo Regime do Arrendamento Urbano, Áreas Editora, maio 2007, ISBN: 978-9898058-05-8;

Autor de artigos sobre fiscalidade em revistas da especialidade (Apotec);

Júri do concurso para Juristas da DGCI - 2010;

Júri dos concursos para juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

207878089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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