Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7794/2014, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designa no cargo de chefe de divisão de Auditoria Tributária (DAT), da Direção de Serviços de Auditoria Interna (DSAI), o técnico superior Nuno Filipe de Sousa Teixeira

Texto do documento

Despacho 7794/2014

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Chefe de Divisão de Auditoria Tributária (DAT), da Direção de Serviços de Auditoria Interna (DSAI), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República 2.ª série n.º 218, de 11 de novembro de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do técnico superior, Nuno Filipe de Sousa Teixeira, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato, para além do que resulta do seu currículo, revelou no processo de entrevista deter um profundo e sólido conhecimento do enquadramento legal aplicável, revelando, ainda, em razão do concreto exercício de funções dirigentes no cargo a que se candidata, conhecer perfeitamente a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira bem como o relacionamento desta com as entidades externas.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão de Auditoria Tributária (DAT), da Direção de Serviços de Auditoria Interna (DSAI), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o técnico superior, Nuno Filipe de Sousa Teixeira, com efeitos a 1 de junho de 2014.

22 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Nuno Filipe de Sousa Teixeira

Estado Civil: Casado

Naturalidade: Lisboa

2 - Habilitações académicas:

Pós-Graduação em Gestão Fiscal pela Overgest/ISCTE;

Licenciatura em Gestão Financeira e Fiscal pelo IESFF.

3 - Formação complementar:

Curso de especialização em fiscalidade pela Overgest/ISCTE;

Cursos de formação no domínio do direito tributário - DGCI/AT;

Cursos de formação patrocinados pela OTOC.

4 - Situação profissional:

Chefe de Divisão de Auditoria Tributária (DAT) da Direção de Serviços de Auditoria Interna (DSAI) da Autoridade Tributária e Aduaneira, em regime de substituição.

5 - Experiência profissional:

Coordenador da Divisão de Acompanhamento de Resultados, Planeamento e Apoio Técnico (DARPAT) da Direção de Serviços de Auditoria Interna (DSAI) da Autoridade Tributária e Aduaneira;

Auditor na Direção de Serviços de Auditoria Interna da Autoridade Tributária e Aduaneira;

Auditor na Direção de Serviços de Auditoria Interna da Direção-Geral dos Impostos;

Auditor no Gabinete de Auditoria Interna da Administração-Geral Tributária;

Técnico na Direção de Serviços de IRC da Direção-Geral dos Impostos;

Consultor fiscal na BDO & Binder.

6 - Trabalhos relevantes:

Auditorias aos serviços locais, regionais e centrais, participação em grupos de trabalho e estudo sobre o Sistema Fiscal Irlandês.

207877854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda