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Despacho 7792/2014, de 17 de Junho

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Sumário

Na sequência do procedimento concursal de seleção para recrutamento de chefe de divisão de Auditoria Aduaneira, Impostos Especiais de Consumo e Imposto sobre Veículos (DAA), da Direção de Serviços de Auditoria Interna (DSAI), foi designada para o cargo a reverificadora assessora principal Maria José Osório da Piedade e Silva

Texto do documento

Despacho 7792/2014

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de chefe de divisão de Auditoria Aduaneira, Impostos Especiais de Consumo e Impostos sobre Veículos (DAA), da Direção de Serviços de Auditoria Interna (DSAI), cargo de direção intermédia de 2º grau, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da reverificadora assessora principal, Maria José Osório da Piedade e Silva, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover. Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata, para além do que resulta do seu currículo, revelou no processo de entrevista deter um profundo e sólido conhecimento do enquadramento legal aplicável, revelando, ainda, em razão do concreto exercício de funções dirigentes no cargo a que se candidata, conhecer perfeitamente a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como o relacionamento desta com as entidades externas.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de chefe de divisão de Auditoria Aduaneira, Impostos Especiais de Consumo e Impostos sobre Veículos (DAA), da Direção de Serviços de Auditoria Interna (DSAI), em comissão de serviço, pelo período de três anos, a reverificadora assessora principal, Maria José Osório da Piedade e Silva, com efeitos a 1 de junho de 2014.

22 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.

Nota curricular

Identificação:

Nome: Maria José Osório da Piedade e Silva;

Categoria: reverificadora assessora principal;

Nacionalidade: Portuguesa;

Naturalidade: Macau.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia (1981).

Experiência profissional:

Março de 1984 - ingresso na carreira técnica superior aduaneira (ex Direção-Geral das Alfândegas - DGA).

Maio de 1985 - Divisão de Produtos Agrícolas da Direção de Serviços de Mercadorias e Política Agrícola da DGAIEC (passagem à categoria de 2.º verificador da carreira técnica superior aduaneira do pessoal da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - DGAIEC; maio de 1989 - passagem à categoria de 1.º verificador da carreira técnica superior aduaneira; novembro de 1993 - passagem à categoria de reverificador da carreira técnica superior aduaneira); participação em reuniões junto do Ministério da Agricultura no âmbito da adesão de Portugal à CE - discussão da transição dos setores agrícolas, mecanismos horizontais e questões agri monetárias; Formadora da área de Política Agrícola.

Janeiro de 1994 - colocada na Divisão de Circulação de Mercadorias da Direção de Serviços de Regulação Aduaneira da DGAIEC (dezembro de 2002 - passagem à categoria de reverificador assessor da carreira técnica superior aduaneira); Participação, em representação da DGAIEC em reuniões do Comité dos Mecanismos das Trocas, sede de discussão das matérias decorrentes da Política Agrícola Comum (PAC); Acompanhamento das ações de controlo comunitárias realizadas no âmbito da PAC quer realizadas a nível interno, quer a nível comunitário; Gestão das matérias horizontais no âmbito da PAC com particular incidência na coordenação dos processos de restituição à exportação e consequente articulação com as alfândegas e os organismos responsáveis pelo pagamento/gestão das ajudas comunitárias; Elaboração de normativos internos de aplicação das normas comunitárias e nacionais no âmbito da PAC; Formadora da área de Política Agrícola.

2003 - colocada no Gabinete de Auditoria Interna da DGAIEC (agosto de 2007 - passagem à categoria de reverificador assessor principal da carreira técnica superior aduaneira); Participação e acompanhamento de ações de controlo comunitárias em três áreas: Recursos Próprios Tradicionais (RPT); Segurança Alimentar; e Ajudas Agrícolas Comunitárias (no âmbito do FEAGA); Representante da DGAIEC junto da Comissão Europeia em reuniões bilaterais e de conciliação; PALOP: participante em seminário sobre Auditoria Interna em Angola; Formadora sobre Auditoria Interna na Guiné Bissau e em São Tomé e Príncipe.

Desde 1 de agosto de 2013 exerce funções de chefe de divisão de Auditoria Aduaneira, Impostos Especiais sobre o Consumo e Imposto sobre Veículos, em regime de substituição, da Direção de Serviços de Auditoria Interna; Participação no Grupo de Projeto RPT da Direção Geral do Orçamento da Comissão Europeia, durante o ano de 2013; Participação no grupo de trabalho para a criação de indicadores relativos à gestão e atividades de controlo no âmbito dos IEC e do ISV; Representante da AT nas reuniões do Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Regulamento (CE) n.º 882/2004 - IGAMAOT.

207877781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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