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Despacho 7790/2014, de 17 de Junho

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Sumário

Designação no cargo de chefe da Divisão de Relações Institucionais (DRI), da Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais (DSCRI), a licenciada Maria Helena de Jesus Vaz

Texto do documento

Despacho 7790/2014

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de chefe de divisão da Divisão de Relações Institucionais (DRI) da Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais (DSCRI), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 219, 2.ª série, de 12 de novembro de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da licenciada Maria Helena de Jesus Vaz, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover. Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe da Divisão de Relações Institucionais (DRI), da Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais (DSCRI), em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Maria Helena de Jesus Vaz, com efeitos a 1 de abril de 2014.

27 de março de 2014. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota Curricular

1 - Maria Helena de Jesus Vaz, nasceu em 20 de Fevereiro de 1964, em Lisboa.

2 - É licenciada em Direito, menção Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, com média final de 12 valores (1982-1987).

3 - Tem formação complementar em"Estudos Europeus", Pós-Graduação (frequência), Universidade Católica Portuguesa (1988/89); em "Direito e Fiscalidade", Pós-Graduação, 15 valores, IDEF, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2009-2010); em "Tecnologia e Inovação na Gestão Financeira", A.I. P. - Coprai (1988); em "Ciência e Técnica Fiscal", DGCI e Compta-Rh (1988); em Contabilidade Geral", (1994/95 e 1997/98), e "Contabilidade Analítica", (1998/99), Citerforma; em "Preparação Pedagógica de Formadores", DGCI (1995 e 1997); e, "SAD - Seminário de Alta Direcção", I.N.A. (2004).

4 - Iniciou funções em Janeiro de 1989 na então Direção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), tendo ingressado na categoria de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe (lic. em Direito), detendo desde 09.01.2004 a categoria profissional de Inspectora Tributária, Nível 2, do grau 4, da carreira de inspeção tributária, do grupo de pessoal da administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da AT, ex-DGCI.

5 - Exerceu funções na Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas da DGCI desde Janeiro de 1989 a Março de 2003, onde desempenhou funções de estudo, planeamento, concepção e aperfeiçoamento do IRC, mediante a elaboração de variados pareceres jurídicos, propostas de alteração legislativa e de doutrina administrativa tributária. Apreciou recursos graciosos, prestou informações vinculativas e elaborou pareceres jurídicos nas diversas áreas do direito tributário.

6 - Chefe de Divisão de Administração I na Direcção de Serviços do IRC, em regime de substituição, de Março de 2003 a Maio de 2005, e desde estão, como titular do cargo, até à extinção da então DGCI, Dezembro de 2011.

7 - Chefe de Divisão de Relações Institucionais na Direcção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais da AT, em regime de substituição, de janeiro de 2012 até 2013.

8 - Coordenação do Gabinete do Diretor-Geral da AT, e, anteriormente, da DGCI, de Janeiro de 2011 até 2013.

9 - Representação da Direcção de Serviços do IRC em diversas reuniões e Grupos de Trabalho da DGCI e representação externa da DGCI em várias reuniões interministeriais e na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. Participou no Subgrupo e Grupo do Código de Conduta sobre a Fiscalidade das Empresas no âmbito da União Europeia; e, no âmbito do Comité dos Assuntos Fiscais da O.C.D.E., no Grupo de Trabalho n.º 6, no Forum das Práticas Fiscais Prejudiciais e no Forum Global (1997/2001).

10 - Foi docente, no ensino superior, no Instituto Superior de Estudos Financeiros e Fiscais (1993/2000), e, no ensino técnico, no Instituto de Educação Técnica (1992). Foi também docente no Centro de Estudos da Ordem dos Advogados (1991 e 1992) e na Câmara dos Solicitadores - Sul (1995 e 1996); e formadora na DGCI (1995) e na AGT (2002).

11 - Apresentou temas em Seminários e Conferências (1994, 1995, 2002).

12 - Autora da obra"Curso de Fiscalidade - IRC" na parte respeitante ao IRC, Ediclube (1999), de comentários e anotações a diversos artigos do Código do IRC, editado pela DGCI (1990), e de Manuais de Formação (1995). Coautora de diversos diplomas legislativos no âmbito da atividade da DGCI e da AT, do Relatório do Grupo de Trabalho sobre a "Reavaliação dos Benefícios Fiscais", editado pela C.T.F. da DGCI (1998), e do Relatório do Grupo de Trabalho sobre a "Revisão dos Benefícios Fiscais", editado pela C.T.F. da DGCI (2006).

13 - Frequência em cursos de formação e seminários em diversas áreas, com relevo para as jurídico-tributárias, normalização contabilística, liderança e gestão de equipas, Siadap, (1991/2013).

207877943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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