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Aviso 6879/2014, de 6 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Texto do documento

Aviso 6879/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Para efeitos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos artigos 3.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; e cumprido o disposto na Portaria 48/2014, obtida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, torna-se público que, por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos de 15 de janeiro de 2014, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: instalações da DGRM - Oeiras.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2014 - técnico superior.

3 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior.

3.1 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo determinado no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

4 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao que se publicita.

5.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

6 - Nível habilitacional: licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Licenciatura preferencial: obtida em estabelecimento de ensino da área das ciências náuticas ou navais na componente de navegação, de sistema eletrónicos marítimos ou equivalente.

6.2 - Constituem ainda fatores preferenciais a experiência profissional na área marítima, ramo da navegação ou ajudas eletrónicas à navegação.

7 - As funções a desempenhar serão efetuadas no âmbito da monitorização e comunicação do tráfego marítimo através do sistema de controlo de tráfego marítimo no continente, com utilização de radiocomunicação e radiodeterminação tendo em vista o cumprimento da legislação nos espaços marítimos sob jurisdição do estado português.

8 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade «procedimento concursal» da página eletrónica da DGRM em www.dgrm.mamaot.pt, que deverá ser dirigido ao diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada: pessoalmente, na Avenida de Brasília 1449-030 Lisboa, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, ou através de correio registado e com aviso de receção para a mesma morada, que será tido em conta nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, conforme bilhete de identidade ou cartão do cidadão, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, valor da remuneração auferida na carreira de origem, posição e nível remuneratório correspondentes à mesma, antiguidade na função pública, carreira e categoria, e avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar com descriminação do valor quantitativo e menção qualitativa;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste a descrição pormenorizada da atividade que se encontra a exercer, o período de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Cópia das fichas de avaliação de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria.

9 - Métodos de seleção obrigatórios:

9.1 - Nos termos do artigo 53.º, n.º 1, da LVCR, com a redação introduzida pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular (AC), a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, avaliação psicológica (AP), a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR e, como método complementar entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

9.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada, e avaliação de desempenho obtida.

9.1.2 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências predefinido. A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2 - Método de seleção complementar: nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da LVCR e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o método de seleção complementar a aplicar será a entrevista profissional de seleção (EPS). Este método visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

10 - Considerando que os procedimentos são urgentes, para preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

12 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, sendo notificados para a realização de audiência de interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com utilização do formulário próprio disponível na funcionalidade «procedimento concursal» da página eletrónica da DGRM em www.dgrm.mamaot.pt.

13 - Considerando que os procedimentos são urgentes, para preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (0,40 x AC) + (0,25 x AP) + (0,35 x EPS)

em que:

CF = classificação final;

AC - avaliação curricular;

AP = avaliação psicológica;

EPS= entrevista profissional de seleção.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «procedimento concursal» da página eletrónica da DGRM.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGRM e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Júri do concurso:

Presidente - José Manuel Pereira Maciel Andrade, subdiretor-geral da DGRM.

1.º vogal efetivo - Jorge Humberto Marques Caseiro, diretor de serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítima, da DGRM, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.ª vogal efetiva - Dulce Maria Sequeira de Oliveira, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, da DGRM.

1.º vogal suplente - Nélson Tiago dos Santos Marques, chefe de divisão de Controlo do Tráfego Marítimo, da DGRM.

2.ª vogal suplente - Maria do Carmo Campos Guedes Cruz, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, da DGRM.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no site da DGRM (www.dgrm.mamaot.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

28 de maio de 2014. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, Carlos Pestana Trindade.

207858479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1063660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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