Portaria 859/99
de 7 de Outubro
Pela Portaria 591/98, de 24 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.
O quadro constante do mapa I anexo à mencionada portaria saiu com inexactidões na parte do grupo de pessoal técnico-profissional, carreiras de secretária-recepcionista e de técnico auxiliar.
Tendo já decorrido o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, não é viável proceder-se à respectiva rectificação nos termos ali previstos.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que o quadro constante do mapa I anexo à Portaria 591/98, de 24 de Agosto, seja substituído, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico-profissional, pelo mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Em 14 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública
(ver quadro no documento original)