A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 849/99, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima, situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Vale da Lama» e «Herdade do Monte dos Frades e Anexas».

Texto do documento

Portaria 849/99
de 2 de Outubro
Pela Portaria 667-T1/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Cortiçadas de Lavre a zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima (processo 1304-DGF), situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1199,6525 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima (processo 1304-DGF), situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1199,6525 ha, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdade do Vale da Lama» e «Herdade do Monte dos Frades e Anexas».

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-T1/93, de 14 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 545/99, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO MONTE FRADES' E ANEXAS E 'HERDADE DO VALE DA LAMA', SITOS NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 545/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende pelo prazo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades do Vale da Lama e Monte dos Frades (Proc. nº 1304-DGF), sitas na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, concedida pela Portaria nº 667-T1/93 de 14 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 838/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 849/99, de 2 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte das Ferrarias», sito na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo. Produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Portaria 551/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Vale de Lama e Monte dos Frades de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1304-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda