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Resolução 171/78, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza a abertura de concurso público ou outorga de concessão para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo.

Texto do documento

Resolução 171/78

Considerando que, face aos recursos energénicos nacionais, há que implementar, dentro da melhor racionalidade técnico-financeira, todas as acções conducentes à investigação e exploração de eventuais recursos petrolíferos;

Considerando que, para além das acções recentemente lançadas, se verifica a necessidade de a Administração Pública actuar de forma mais dinâmica no processo de diálogo com as empresas já interessadas e a interessar na prospecção, pesquisa e exploração de petróleo na área emersa e na plataforma continental:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:

Autorizar o Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 543/74, de 16 de Outubro, artigo 3.º do Decreto 47973, de 30 de Setembro de 1967, e Decreto-Lei 96/74, de 13 de Março, a promover a abertura de concurso público ou a realização de negociações particulares, conforme achar mais conveniente, para a outorga de concessões para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo, a desenvolverem-se continuamente por períodos anuais, automaticamente renováveis, salvo resolução em contrário.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/26/plain-106293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-30 - Decreto 47973 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Regula a outorga das concessões de pesquisa e exploração para o aproveitamento de petróleo no subsolo da plataforma continental metropolitana a que se refere a Lei 2080, de 21 de Março de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-13 - Decreto-Lei 96/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Estabelece regras aplicáveis às concessões dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na plataforma submarina continental da metrópole, incluindo os casos em que essas operações se processem para além da batimétrica dos 200 m.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-16 - Decreto-Lei 543/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Define o novo regime relativo à concessão de direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na área emersa do território do continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-02 - Decreto-Lei 141/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício das actividades de prospecção, de prospecção e pesquisa, avaliação e exploração de petróleo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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