Resolução 171/78, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 247/1978, Série I de 1978-10-26.
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Data:
1978-10-26
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Secções desta página::
Autoriza a abertura de concurso público ou outorga de concessão para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo.
Resolução 171/78
Considerando que, face aos recursos energénicos nacionais, há que implementar, dentro da melhor racionalidade técnico-financeira, todas as acções conducentes à investigação e exploração de eventuais recursos petrolíferos;
Considerando que, para além das acções recentemente lançadas, se verifica a necessidade de a Administração Pública actuar de forma mais dinâmica no processo de diálogo com as empresas já interessadas e a interessar na prospecção, pesquisa e exploração de petróleo na área emersa e na plataforma continental:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Outubro de 1978, resolveu:
Autorizar o Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 543/74, de 16 de Outubro, artigo 3.º do Decreto 47973, de 30 de Setembro de 1967, e Decreto-Lei 96/74, de 13 de Março, a promover a abertura de concurso público ou a realização de negociações particulares, conforme achar mais conveniente, para a outorga de concessões para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo, a desenvolverem-se continuamente por períodos anuais, automaticamente renováveis, salvo resolução em contrário.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/26/plain-106293.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/106293.dre.pdf .
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