Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Relatório 9/2014, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Contas anuais em base individual relativas ao ano de 2013

Texto do documento

Relatório 9/2014

Relatório de gestão

Nos termos das disposições legais e estatutárias vimos submeter à apreciação de V. Exas. o Relatório de Gestão referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013.

I - Atividades

A Sociedade durante o ano 2013 prosseguiu a atividade compreendida no seu objeto social, com a gestão da participação social que detém no capital social do Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A., no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

Na data de 31 de dezembro de 2013 a sociedade têm contabilizada uma provisão pela imparidade apurada na participação na sua única filial Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A., por um montante de 94.804.296 Euros (noventa e quatro milhões, oitocentos e quatro mil, dois centos e noventa e seis euros).

A Sociedade não é devedora de quaisquer contribuições à Segurança social ou à Administração fiscal.

II - Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercício

Após o encerramento do exercício de 2013, não ocorreram quaisquer factos relevantes.

III - Evolução previsional da sociedade

Perspetiva-se para 2014 a continuação do exercício da atividade social, no quadro do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

IV - Número e valor nominal de quotas próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício

A Sociedade não detém quaisquer quotas próprias, não tendo adquirido ou alienado quaisquer quotas próprias durante o presente exercício.

V - Autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus gerentes

Não foram concedidas quaisquer autorizações a negócios entre a Sociedade e os seus gerentes.

VI - Proposta de aplicação de resultados

Os resultados líquidos do exercício foram positivos no montante de 24.332.241,83 Euros, pelo que a Gerência propõe que os resultados apurados sejam transferidos para:

O valor de 2.433.224,18 Euros, seja transferido para a Reserva Legal.

O valor de 21.899.017,65 Euros, seja transferido para Resultados Transitados.

14 de fevereiro de 2014. - A Gerência: Norberto Quindós Rivas - Manuel Adolfo Borrero Mendez.

Balanços individuais em 31 de dezembro de 2013 e 2012

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destes balanços.

Demonstrações dos resultados e de outro rendimento integral individuais para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações do rendimento integral.

Demonstrações de alterações nos capitais próprios individuais para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações.

Demonstrações dos fluxos de caixa individuais para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações dos fluxos de caixa.

Anexo às demonstrações financeiras individuais em 31 de dezembro de 2013 e 2012

(Montantes expressos em Euros)

Atividade económica

A Aljardi SGPS, Lda. (adiante designada por "Sociedade") é uma sociedade por quotas constituída em 30 de setembro de 1997 e tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas. A Sociedade tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito do Decreto Regulamentar Regional 21/87-M de 5 de setembro.

A Sociedade é detida maioritariamente pela Holbah, Limited (entidade inserida no Grupo Santander).

1 - Bases de apresentação e resumo das principais políticas contabilísticas

1.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras individuais foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos pela Sociedade, de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005, de 21 de fevereiro e definidas nas Instruções 9/2005 e n.º 23/2004, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

As Normas de Contabilidade Ajustadas correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) adotadas pela União Europeia, exceto quanto à carteira de crédito concedido e garantias prestadas, a qual está sujeita à constituição de provisões para riscos específicos e para riscos gerais de crédito, nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2005, de 21 de fevereiro.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de dezembro de 2013 foram aprovadas pela Gerência em 3 de março de 2014 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, a Gerência da Sociedade entende que estas irão ser aprovadas sem alterações significativas.

1.2 - Resumo das principais políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas mais significativas, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras, foram as seguintes:

a) Investimentos em filiais (IAS 27 e 36)

A participação no capital da empresa filial Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. encontra-se registada ao custo de aquisição, deduzido de eventuais perdas por imparidade (Nota 4).

Os dividendos são reconhecidos na rubrica de "Rendimentos de instrumentos de capital" da demonstração dos resultados, quando são colocados à disposição.

Em caso de evidência objetiva de imparidade, é efetuada uma estimativa do valor recuperável do investimento, devendo ser reconhecida uma perda por imparidade sempre que o seu valor líquido em balanço exceda o valor recuperável. A perda por imparidade é reconhecida em resultados do exercício.

O valor recuperável do investimento é determinado como o mais elevado entre o seu justo valor líquido de custos de venda e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de caixa estimados futuros que se espera vir a obter com o uso continuado do ativo e da sua alienação no final da vida útil.

b) Aplicações em instituições de crédito (IAS 32 e 39)

Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos no balanço na data de negociação ou contratação, salvo se decorrer de expressa estipulação contratual ou de regime legal ou regulamentar aplicável que os direitos e obrigações inerentes aos valores transacionados se transferem em data diferente, casos em que será esta última a data relevante.

No momento inicial, os ativos e passivos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis.

De acordo com o IFRS 13, entende-se por justo valor o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago para transferir um passivo numa transação ordenada entre participantes no mercado à data da mensuração. Na data de contratação ou de início de uma operação o justo valor é geralmente o valor da transação.

Após o reconhecimento inicial, as aplicações em instituições de crédito são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.

c) Impostos sobre os lucros (IAS 12)

A Sociedade está sujeita ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Dado a Sociedade estar sedeada na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os seus rendimentos, desde que provenientes de participações em entidades sedeadas fora da União Europeia ou instaladas em Zonas Francas portuguesas, estiveram isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011, inclusive. Com a caducidade nessa data do regime de isenção, estes rendimentos, a partir de 1 de janeiro de 2012, passaram a estar abrangidos pelo regime de taxa reduzida constante do artigo 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (em 2012, taxa de 4 %, de 2013 a 2020, taxa de 5 %).

À Sociedade é também aplicável o regime de tributação estabelecido para as Sociedades Gestoras de Participações Sociais no artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente no que se refere à exclusão de tributação das mais-valias e menos-valias de participações sociais detidas por período superior a um ano.

Os impostos correntes são calculados com base nas taxas de imposto legalmente em vigor para o período a que se reportam os resultados.

Os impostos diferidos ativos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias entre o valor de um ativo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os prejuízos fiscais reportáveis e os créditos fiscais podem também dar origem ao registo de impostos diferidos ativos.

Os impostos diferidos ativos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que acomodem as diferenças temporárias dedutíveis.

Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respetivo ativo ou passivo.

d) Especialização de exercícios

i) Registo de juros - Os juros de operações ativas ou passivas, reconhecem-se de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo registados à medida que são gerados, independentemente do momento em que são cobrados ou pagos.

ii) Outros proveitos e custos - A Sociedade reconhece, em geral, os outros proveitos e custos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios.

1.3 - Principais estimativas e incertezas associadas à aplicação das políticas contabilísticas

A Sociedade analisa a recuperabilidade do valor de balanço dos investimentos em filiais e as correspondentes perdas por imparidade à data de cada relato financeiro (Nota 1.2.a)). A metodologia e os principais pressupostos utilizados são os divulgados na Nota 4. A utilização de diferentes pressupostos teria impacto na imparidade apurada pela Sociedade.

Os impostos correntes e diferidos são determinados com base na legislação fiscal atualmente em vigor ou em legislação já publicada para aplicação futura. A estimativa do imposto sobre o rendimento do exercício foi efetuada com base na melhor interpretação da legislação fiscal atualmente em vigor. O reconhecimento de impostos diferidos ativos pressupõe a existência de resultados e matéria coletável futura.

2 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

3 - Aplicações em outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2013, a rubrica é integralmente constituída por uma aplicação junto de uma entidade financeira inserida no Grupo Santander, que vence juros à taxa anual de 0,11 %, com vencimento em janeiro de 2014 (0,04 %, com vencimento em janeiro de 2013, em 31 de dezembro de 2012).

4 - Investimentos em filiais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica de "Investimentos em filiais - Partes de Capital" diz respeito ao custo de aquisição da totalidade das ações representativas do capital do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (Banco Madesant).

Adicionalmente, na reunião do Conselho de Administração do Banco Madesant, celebrada em 28 de abril de 1998, foi aprovado chamar a Sociedade a entrar, a título de prestações acessórias, com uma contribuição de 100.000.000 milhares de Escudos Portugueses (498.797.897 Euros).

As prestações acessórias efetuadas ao Banco Madesant não vencem juros e a sua restituição poderá ocorrer em qualquer altura a partir do quinto ano seguinte à data da sua prestação, desde que previamente decidido pelo acionista e verificados os condicionalismos legais.

Durante o exercício de 2012, a Sociedade verificou existirem indícios de imparidade na sua participação no Banco Madesant, associados à redução significativa do volume de negócios desta filial. A Sociedade concluiu que o valor recuperável deste investimento em 31 de dezembro de 2012 era inferior ao seu valor de balanço em 119.098.486 Euros. A correspondente perda por imparidade foi registada na demonstração dos resultados na rubrica "Imparidade de outros ativos (líquida)".

A Sociedade atualizou o cálculo do valor recuperável deste investimento com referência a 31 de dezembro de 2013, tendo apurado 94.804.296 Euros de perda por imparidade. A variação na perda por imparidade, 24.294.190 Euros, foi registada na demonstração dos resultados na rubrica "Imparidade de outros ativos (líquida)".

Para efeitos de determinação da perda por imparidade, a Sociedade considerou como valor recuperável o respetivo justo valor deduzido de custos de venda. Por não estarem disponíveis preços em mercado ativo, e tendo em consideração as características da estrutura e da atividade desenvolvida pelo Banco Madesant, foram utilizadas metodologias de valorização internas para determinação do justo valor dos seus ativos e passivos, tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares contratadas na data de referência da valorização. Relativamente às operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps.

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a Sociedade preparou demonstrações financeiras consolidadas com esta empresa filial, das quais seguidamente se apresenta um resumo dos principais dados financeiros:

(ver documento original)

5 - Outros Ativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

6 - Imparidade e provisões

O movimento ocorrido na imparidade durante o exercício de 2013 e 2012 foi o seguinte:

(ver documento original)

7 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

8 - Capital subscrito

Em 31 de dezembro de 2011, o capital da Sociedade estava representado por uma quota de 24.840 Euros, pertencente à sócia Holbah, Limited, e outra de 100 Euros, pertencente à sócia Santander Bank & Trust, Ltd. (entidades inseridas no Grupo Santander), encontrando-se totalmente subscrito e realizado.

Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento do capital social de 24.940 Euros para 325.024.940 Euros. O aumento de capital social de 325.000.000 Euros foi realizado mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares efetuadas pelos sócios (Nota 9).

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012 o capital da Sociedade encontra-se representado por uma quota de 323.721.720 Euros, pertencente à sócia Holbah, Limited, e outra de 1.303.220 Euros, pertencente à sócia Santander Bank & Trust, Ltd.

9 - Outros instrumentos de capital

Em conformidade com os Estatutos da Sociedade, na reunião da Assembleia Geral celebrada em 17 de julho de 1998 foi aprovado chamar os sócios a entrar para a Sociedade, a título de prestações suplementares, com uma contribuição de 232.288.000 milhares de Escudos Portugueses (1.158.647.659 Euros).

Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento do capital social mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares (Nota 8).

Em resultado desta operação, as prestações suplementares efetuadas pela sócia Holbah, Limited foram reduzidas de 1.154.013.069 Euros para 830.316.189 Euros, e as efetuadas pela sócia Santander Bank & Trust, Ltd. foram reduzidas de 4.634.590 Euros para 3.331.470 Euros.

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, as prestações suplementares ascendem a 833.647.659 Euros.

As prestações suplementares não vencem juros e a sua restituição poderá ocorrer em qualquer altura a partir do quinto ano seguinte à data da sua prestação, desde que previamente decidido pelos sócios e verificados os condicionalismos legais.

10 - Outras reservas e resultados transitados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em conformidade com o disposto no Artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 201/2002, de 25 de setembro, a Sociedade deverá destinar uma fração não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior.

Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Sociedade, podendo ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no capital.

Em reunião de Assembleia Geral realizada em 30 de março de 2012, foi aprovada a transferência de parte do resultado do exercício de 2011 para a reserva legal (235.946 Euros) e o remanescente para a rubrica de "Resultados transitados" (2.123.517 Euros).

Em reunião de Assembleia Geral realizada em 28 de março de 2013, foi aprovada a transferência da totalidade do resultado negativo do exercício de 2012 para a rubrica de "Resultados transitados" (118.879.876 Euros).

11 - Margem financeira

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

12 - Outros resultados de exploração

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012 o saldo desta rubrica é referente à taxa anual de funcionamento paga à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.

13 - Gastos gerais administrativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Os honorários totais faturados no exercício findo em 31 de dezembro de 2013 pelo Revisor Oficial de Contas apresentam o seguinte detalhe, por tipologia de serviços:

(ver documento original)

14 - Impostos sobre os lucros

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, o custo com impostos sobre lucros reconhecidos em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos e o lucro do exercício antes daquela dotação, podem ser resumidos como se segue:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012 a rubrica "Passivos por impostos correntes" refere-se ao imposto corrente sobre os lucros apurado no exercício.

A reconciliação entre a taxa nominal de imposto e a carga fiscal verificada em 31 de dezembro de 2013 e 2012, bem como a reconciliação entre o custo/proveito de imposto e o produto do lucro contabilístico pela taxa nominal de imposto, pode ser analisada como se segue:

(ver documento original)

De acordo com as declarações fiscais já submetidas e a submeter pela Sociedade, os prejuízos fiscais acumulados em 31 de dezembro de 2011 ascendiam a 329.119 Euros, relativos aos exercícios de 2006 a 2011, e foram apurados no âmbito da atividade sujeita ao Regime Geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Com a publicação da lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro), a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 75 % do lucro tributável apurado nesse exercício, sem prejuízo dos montantes que não possam ser deduzidos em virtude desta limitação poderem ser deduzidos no respetivo prazo de reporte. Com a publicação da Lei 2/2014, de 16 de janeiro, a partir de 1 de janeiro de 2014 a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passa a estar limitada a 70 % do respetivo lucro tributável.

No exercício de 2013, a Sociedade deduziu prejuízos fiscais reportáveis no valor de 30.441 Euros, correspondentes a 75 % do seu lucro tributável. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2013, os prejuízos fiscais acumulados disponíveis para utilização em exercícios futuros ascendem a 123.790 Euros, com os seguintes prazos de reporte:

(ver documento original)

No exercício de 2012, a Sociedade deduziu prejuízos fiscais reportáveis no valor de 174.888 Euros, correspondentes a 75 % do seu lucro tributável. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2012, os prejuízos fiscais acumulados disponíveis para utilização em exercícios futuros ascendiam a 154.231 Euros, com os seguintes prazos de reporte:

(ver documento original)

Dada a incerteza quanto à evolução futura do lucro tributável da Sociedade, não se encontram reunidas as condições para o registo de impostos diferidos ativos associados a prejuízos fiscais reportáveis. Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, os impostos diferidos ativos não registados, associados a prejuízos fiscais reportáveis, ascendiam a aproximadamente 28.472 Euros e 38.558 Euros, respetivamente.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, exceto quanto a exercícios de utilização de prejuízos fiscais, em que o prazo de caducidade é o do exercício desse direito (seis anos até ao exercício de 2009, quatro anos para os exercícios de 2010 e 2011, e cinco anos para o exercício de 2012 e 2013). Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade dos exercícios de 2008 a 2013 (esta última ainda não submetida) poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.

15 - Efetivos

Durante os anos de 2013 e 2012, a Sociedade não teve empregados ao seu serviço. A gestão é efetuada diretamente pelos gerentes da Sociedade.

16 - Remunerações e outros encargos atribuídos aos membros dos órgãos sociais

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, as remunerações e outros encargos atribuídos aos membros dos Órgãos sociais ascenderam a 12.018 Euros e 11.890 Euros, respetivamente, e estão registadas no âmbito da rubrica "Gastos Gerais Administrativos".

Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, não foram efetuadas quaisquer transações entre a Sociedade e os membros da Gerência.

17 - Relato por segmentos

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a totalidade dos elementos do balanço e da demonstração dos resultados da Sociedade resultaram de operações efetuadas na Zona Franca da Madeira, enquadradas no segmento de "Banca Comercial".

18 - Consolidação com detentores de capital

As contas anuais da Sociedade são consolidadas com as do Banco Santander, S. A., as quais se encontram disponíveis na Sede desta instituição em Espanha.

19 - Partes relacionadas

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, os saldos registados no balanço e na demonstração dos resultados da Sociedade que têm origem em operações realizadas com entidades relacionadas (entidades do Grupo Santander) têm a seguinte composição:

(ver documento original)

20 - Divulgações relativas a instrumentos financeiros

A exposição a instrumentos financeiros e as respetivas características e condições são apresentadas ao longo do presente anexo.

A gestão dos riscos de crédito, de liquidez e de mercado, nomeadamente do risco de taxa de juro, é realizada ao nível do Banco Madesant, sendo a respetiva informação apresentada no Anexo às demonstrações financeiras consolidadas da Aljardi SGPS, Lda. Face à estrutura de ativos e passivos financeiros e à natureza da atividade desenvolvida pela Sociedade, estes riscos têm uma expressão reduzida.

Justo valor

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, o valor contabilístico dos instrumentos financeiros, excluindo investimentos em filiais, e o respetivo justo valor pode ser resumido como segue:

(ver documento original)

O justo valor foi apurado tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares nas respetivas datas de referência, tendo sido utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps para cálculo do justo valor das operações interbancárias.

Risco de liquidez

Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, os cash-flows contratuais não descontados relativos aos ativos e passivos financeiros apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

Certificação Legal das Contas

Contas individuais

(Montantes expressos em Euros)

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras individuais anexas da Aljardi SGPS, Lda. (Sociedade inserida no Grupo Santander), as quais compreendem o Balanço Individual em 31 de dezembro de 2013 que evidencia um total de 1.182.844.109 Euros e capitais próprios de 1.182.819.520 Euros, incluindo um resultado líquido de 24.332.242 Euros, as Demonstrações dos Resultados e de Outro Rendimento Integral Individuais, de Alterações nos Capitais Próprios Individuais e dos Fluxos de Caixa Individuais do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade da Gerência da Sociedade a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira individual da Sociedade, o resultado e o rendimento integral individuais das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios individuais e os seus fluxos de caixa individuais, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras individuais estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pela Gerência da Sociedade, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras individuais. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira individual constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras individuais. Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira individual da Aljardi SGPS, Lda. em 31 de dezembro de 2013, bem como o resultado e o rendimento integral individuais das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios individuais e os seus fluxos de caixa individuais no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal.

Ênfase

5 - As demonstrações financeiras anexas referem-se à atividade da Sociedade a nível individual e não consolidada e foram elaboradas para aprovação em Assembleia Geral e para publicação nos termos do Código do Registo Comercial. De acordo com as políticas contabilísticas aplicáveis à atividade individual da Sociedade, o investimento financeiro no capital do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. encontra-se registado no balanço individual anexo ao custo de aquisição, deduzido de perdas por imparidade, conforme referido nas Notas 1.2 e 4. Nos termos da legislação em vigor, a Sociedade preparou, para publicação em separado, demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro, tal como adotadas pela União Europeia, cujos principais dados financeiros em 31 de dezembro de 2013 são apresentados na Nota 4.

Relato sobre outros requisitos legais

6 - É também nossa opinião que a informação financeira individual constante do Relatório de Gestão é concordante com as demonstrações financeiras individuais do exercício de 2013.

Lisboa, 10 de março de 2014. - Deloitte & Associados, SROC S. A., representada por Paulo Alexandre de Sá Fernandes.

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Aos Sócios da Aljardi SGPS, Lda.

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado, vimos submeter à Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a atividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas individuais da Aljardi SGPS, Lda. (Sociedade), relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, os quais são da responsabilidade da Gerência da Sociedade.

Acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que consideramos adequada, a evolução da atividade da Sociedade ao longo do exercício em apreço, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento do normativo estatutário em vigor tendo recebido da Gerência da Sociedade as informações e os esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o balanço em 31 de dezembro de 2013, as demonstrações do rendimento integral, dos fluxos de caixa e das alterações nos capitais próprios no exercício findo naquela data e o correspondente anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão do exercício de 2013 preparado pela Gerência e da proposta de aplicação de resultados nele incluído.

Apreciámos igualmente o conteúdo da Certificação Legal das Contas datada de 10 de março de 2014, elaborada pelo Revisor Oficial de Contas, com a qual concordamos e que se dá aqui como integralmente reproduzida neste documento.

Face ao exposto, somos de opinião que, após considerar o descrito no parágrafo 5 da Certificação Legal das Contas, as demonstrações financeiras individuais supra referidas e o Relatório de Gestão individual, bem como a proposta de aplicação de resultados nele expressa, estão de acordo com as disposições contabilísticas e estatutárias aplicáveis, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral de Sócios.

Desejamos ainda manifestar à Gerência da Sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

Funchal, 12 de março de 2014. - O Presidente, António José Correia de Jesus. - Vogais: Tânia Carmelita da Silva Castro - Manuel João de Freitas Pita.

307829448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda