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Aviso (extrato) 6744/2014, de 4 de Junho

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Sumário

Cancelamento de alvará e alteração do percurso de carreiras de serviço público de passageiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6744/2014

Por deliberação de 28 de abril de 2014 Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, de acordo com o artigo 28.º da Lei 10/90, de 17 de março, o n.º 2 do artigo 2.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 1/2009, de 5 de janeiro e do §2.º do artigo 97.º, 118.º e 120.º do Regulamento de Transporte em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de dezembro de 1948, foi autorizado o cancelamento do Alvará 7401 e a alteração do percurso do Alvará 7280 - "Lisboa (Oriente) - Sacavém", passando a designar-se "Lisboa (Estação Oriente) - Lisboa (Estação Oriente) Por Sacavém", alterações relativas a carreiras de serviço público de passageiros e requeridas pela Rodoviária de Lisboa, S. A., Contribuinte n.º 503 418 455, com sede na Avenida do Brasil, 45 - 1.º, 1749-053 Lisboa.

30 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano Farias Martins.

307790876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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