Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 94/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 59/2010, de 7 de junho, delego no Subdiretor da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., Rui Manuel Cartaxo Machado, a competência para a prática dos atos de gestão necessários ao funcionamento corrente do Departamento de Arquivo de Imagens em Movimento (ANIM) e da Divisão de Gestão (D.G.) da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., com a exclusão dos seguintes:
a) Atos relacionados com a gestão dos recursos humanos, incluindo a aquisição temporária de serviços e a tomada de decisões suscetíveis de afetar o vínculo dos funcionários, designadamente em matéria de celebração, renovação e rescisão de contratos de pessoal, de exercício de competência disciplinar, de autorização de qualquer modalidade de mobilidade geral, de remunerações e atribuição de abonos e regalias e de autorização para a acumulação de funções, férias e faltas;
b) Autorização de despesas ou assunção de encargos para a Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., de montante superior a 5.000(euro) (cinco mil euros).
24 de fevereiro de 2014. - O Diretor, José Manuel Costa.
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