A Portaria 159/2012, de 22 de maio, adaptou a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde às novas atribuições definidas no Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro, que aprovou a nova orgânica da Direção-Geral da Saúde.
Pelo Despacho 7763/2012, de 5 de junho, alterado pelo Despacho 2982/2014, de 21 de fevereiro, foram fixadas as unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Saúde.
Importa agora adequar as competências ao nível da organização interna da Direção-Geral da Saúde, no que respeita à redefinição das competências da divisão criada no âmbito da Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Na Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais é criada a Divisão de Cooperação.
1.1 - À Divisão de Cooperação compete:
a) Analisar e propor estratégias de capacitação e colaboração técnica na cooperação internacional no domínio da saúde;
b) Promover e orientar a avaliação de projetos e iniciativas de cooperação, com atenção para o setor da lusofonia;
c) Coordenar a elaboração de pareceres técnicos sobre matérias relevantes na área da saúde no âmbito das relações internacionais e da lusofonia;
d) Promover a colaboração e articulação entre as estruturas da Direção-Geral da Saúde e outras instituições da saúde em matéria de cooperação, e coordenar os apoios técnicos;
e) Garantir a articulação em matéria de cooperação com as estruturas competentes do Ministério da Saúde, Ministério dos Negócios Estrangeiros e demais serviços da Administração Pública;
f) Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a cooperação em saúde;
g) Apoiar a preparação e desenvolvimento dos programas de visita de delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde.
2 - São revogados os n.os 4, e 4.1 do Despacho 7763/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
23 de maio de 2014. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.
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