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Despacho 7257/2014, de 3 de Junho

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Sumário

Cria a Divisão de Cooperação na Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais

Texto do documento

Despacho 7257/2014

A Portaria 159/2012, de 22 de maio, adaptou a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde às novas atribuições definidas no Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro, que aprovou a nova orgânica da Direção-Geral da Saúde.

Pelo Despacho 7763/2012, de 5 de junho, alterado pelo Despacho 2982/2014, de 21 de fevereiro, foram fixadas as unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Saúde.

Importa agora adequar as competências ao nível da organização interna da Direção-Geral da Saúde, no que respeita à redefinição das competências da divisão criada no âmbito da Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Na Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais é criada a Divisão de Cooperação.

1.1 - À Divisão de Cooperação compete:

a) Analisar e propor estratégias de capacitação e colaboração técnica na cooperação internacional no domínio da saúde;

b) Promover e orientar a avaliação de projetos e iniciativas de cooperação, com atenção para o setor da lusofonia;

c) Coordenar a elaboração de pareceres técnicos sobre matérias relevantes na área da saúde no âmbito das relações internacionais e da lusofonia;

d) Promover a colaboração e articulação entre as estruturas da Direção-Geral da Saúde e outras instituições da saúde em matéria de cooperação, e coordenar os apoios técnicos;

e) Garantir a articulação em matéria de cooperação com as estruturas competentes do Ministério da Saúde, Ministério dos Negócios Estrangeiros e demais serviços da Administração Pública;

f) Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a cooperação em saúde;

g) Apoiar a preparação e desenvolvimento dos programas de visita de delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde.

2 - São revogados os n.os 4, e 4.1 do Despacho 7763/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.

23 de maio de 2014. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

207849796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 159/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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