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Despacho 7232/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 7232/2014

Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 59/2014, de 13 de maio de 2014, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Palmela, que procede à criação de subunidades orgânicas.

26 de maio de 2014. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Ana Paula Ruas Ambrósio (no uso da competência subdelegada por Despacho 19/2014, de 6 de janeiro).

Criação de subunidades orgânicas

Considerando que nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, datada de 28 de novembro de 2013 e publicada a 16 de dezembro 2013 no Diário da República n.º 243, foi aprovado o Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear e definido, nomeadamente, o número máximo de dez subunidades orgânicas a criar;

Considerando que a Câmara Municipal de Palmela, por deliberação de 11 de dezembro de 2013, publicada a 23 de dezembro 2013 no Diário da República n.º 248, aprovou o Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível, que definiu as unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências que implicam, nalguns casos, o exercício predominante de funções de natureza executiva, para desenvolvimento das quais podem ser criadas subunidades orgânicas;

Considerando que nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por deliberação da Assembleia Municipal de Palmela, datada de 19 de dezembro de 2013, e publicada a 6 de janeiro de 2014 no Diário da República n.º 3, foi aprovado o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau;

Considerando que, quando estão em causa funções de natureza executiva e tendencialmente administrativa, se julga adequado a criação de subunidades orgânicas;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino fixar em seis o número de subunidades orgânicas com a estrutura e competências seguintes:

SECÇÃO I

Das subunidades orgânicas

Artigo 1.º

Competências da coordenação técnica

Compete ao coordenador técnico responsável pela subunidade orgânica, nomeadamente:

a) Dirigir o pessoal da subunidade orgânica, mantendo a disciplina e um adequado ambiente de trabalho na unidade de trabalho que chefia;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo para que o mesmo se realize nos prazos estipulados sem atrasos e deficiências;

c) Resolver dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da subunidade a seu cargo, expondo-as ao seu superior hierárquico quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

d) Conferir todos os documentos, designadamente os de receita e de despesa, emitidos pela subunidade que coordena;

e) Cumprir e fazer cumprir as regras da subunidade e, designadamente a legislação aplicável;

f) Entregar ao superior hierárquico os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou precisem de decisão superior;

g) Apresentar ao superior hierárquico sugestões que julgue convenientes para o bom funcionamento do serviço ou duma melhor articulação com outros serviços municipais;

h) Elaborar informações sobre os assuntos da competência da subunidade;

i) Proceder, nos prazos legais, à avaliação de desempenho dos trabalhadores da subunidade;

j) Informar, designadamente, acerca dos pedidos de alteração de horários de trabalho, férias, faltas, dispensas, e licenças dos trabalhadores da subunidade orgânica;

k) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

SECÇÃO II

Criação de subunidades orgânicas

Artigo 2.º

Subunidades orgânicas

1 - São criadas no Município de Palmela as seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Licenciamentos;

b) Secção de Contabilidade;

c) Secção de Recrutamento e Remunerações;

d) Secção de Gestão de Consumos;

e) Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Administração Urbanística;

f) Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Educação e Intervenção Social.

2 - As subunidades orgânicas são coordenadas por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico e têm, respetivamente, as competências definidas nos artigos seguintes:

Artigo 3.º

Secção de Licenciamentos

1 - A Secção de Licenciamentos funciona inserida na Divisão de Administração Geral do Departamento de Administração e Desenvolvimento Organizacional.

2 - Compete à Secção de Licenciamentos, nomeadamente:

a) Instruir os processos de licenciamento de todas as atividades cuja competência esteja atribuída à câmara municipal e que nos termos dos Regulamentos da Estrutura Orgânica Nuclear, da Estrutura Orgânica Flexível e dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau não sejam da responsabilidade expressa de outras unidades orgânicas, nomeadamente publicidade, ocupação de espaço público e espetáculos;

b) Programar e coordenar as atividades relacionadas com o funcionamento das feiras municipais;

c) Dar cumprimento à legislação aplicável no que concerne aos instrumentos de medição;

d) Garantir o registo, em cooperação com o atendimento, das máquinas de diversão;

e) Emitir faturas respeitantes à venda de bens e serviços, bem como, processar guias de receita;

f) Elaborar o mapa de cobranças e demais documentação relativa às importâncias arrecadadas;

Artigo 4.º

Secção de Contabilidade

1 - A Secção de Contabilidade funciona inserida na Divisão de Finanças e Aprovisionamento do Departamento de Administração e Desenvolvimento Organizacional.

2 - Compete à Secção de Contabilidade, nomeadamente:

a) Registar, organizar, analisar e acompanhar as modificações do património do município, resultantes da atividade desenvolvida na prossecução das suas atribuições;

b) Proceder aos registos contabilísticos da receita e da despesa de acordo com a legislação em vigor e as normas e procedimentos definidos no município;

c) Conferir os documentos da tesouraria;

d) Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;

e) Elaborar os balanços mensais da tesouraria;

f) Emitir ordens de pagamento de acordo com o plano de pagamentos apresentado pela Divisão de Finanças e Aprovisionamento;

g) Emitir guias de receita;

h) Garantir a emissão de cheques e transferências bancárias correspondentes às ordens de pagamento autorizadas;

i) Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis;

j) Controlar as contas correntes com as instituições bancárias;

k) Proceder ao apuramento dos custos da atividade desenvolvida pelo município;

l) Arquivar os documentos contabilísticos após conferência;

m) Desenvolver outras operações que o Regulamento de Controlo Interno lhe atribua.

Artigo 5.º

Secção de Recrutamento e Remunerações

1 - A Secção de Recrutamento e Remunerações está inserida na Divisão de Recursos Humanos e Organização do Departamento de Administração e Desenvolvimento Organizacional.

2 - Compete à Secção de Recrutamento e Remunerações, nomeadamente:

a) Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos necessários ao município;

b) Garantir o cumprimento de toda a tramitação legalmente estabelecida para os processos de seleção, recrutamento, contratação de pessoal e acumulação de funções públicas e ou privadas;

c) Assegurar a instrução e tramitação de processos relativos à mobilidade interna e externa, estágios curriculares e licenças sem remuneração, dando cumprimento às decisões tomadas;

d) Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção, em colaboração com os júris dos concursos;

e) Prestar apoio técnico-jurídico e logístico aos júris de concursos;

f) Instruir e assegurar a gestão de candidaturas a programas ocupacionais e a estágios profissionais junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);

g) Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal do município;

h) Assegurar a gestão administrativa do processo de avaliação de desempenho no âmbito dos subsistemas SIADAP 2 e 3;

i) Efetuar o processamento e conferência das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos aos trabalhadores do município, de acordo com a legislação em vigor;

j) Processar os descontos facultativos e obrigatórios dos trabalhadores para as diversas entidades e elaborar os respetivos mapas;

k) Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações, prestações complementares e outros, no âmbito dos diversos regimes de proteção social, nomeadamente assistência na doença aos servidores do Estado (ADSE), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Segurança Social;

l) Instruir e acompanhar os processos de aposentação e pensões de sobrevivência junto da CGA;

m) Organizar e atualizar o cadastro, os processos individuais dos trabalhadores bem como o respetivo ficheiro;

n) Efetuar o registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas;

o) Providenciar a elaboração e afixação dos mapas de horários de trabalho nos serviços municipais;

p) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;

q) Elaborar e controlar o cumprimento do mapa de férias;

r) Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios;

s) Elaborar as notas cadastrais, declarações ou certidões relativa à situação jurídico-profissional dos trabalhadores;

t) Promover a emissão de cartões de identificação e para efeito de registo de assiduidade;

Artigo 6.º

Secção de Gestão de Consumos

1 - A Secção de Gestão de Consumos funciona inserida na Divisão de Águas e Resíduos Sólidos Urbanos do Departamento de Ambiente e Gestão Operacional do Território.

2 - Compete à Secção de Gestão de Consumos, nomeadamente:

a) Realizar estudos comparativos relativamente aos tarifários praticados pelo município de Palmela e outros municípios, formulando propostas de atualização;

b) Assegurar a informação e tratamento estatístico dos dados relativos à atividade da secção, solicitados internamente e por entidades externas;

c) Fazer a gestão das contas correntes dos utilizadores na aplicação de gestão de consumos e recolher os dados necessários ao processamento das faturas de água;

d) Estabelecer os roteiros de leitura de consumos e efetuar o tratamento dos registos efetuados pelos leitores;

e) Controlar as ausências de leituras nos prazos legalmente estipulados e notificar os utilizadores das disposições regulamentares e procedimentos estabelecidos para a concretização das mesmas;

f) Controlar a contagem nos contadores instalados em locais de consumo público de água;

g) Informar e corrigir eventuais anomalias detetadas na operação de leitura dos contadores assegurando a correta faturação dos consumos;

h) Proceder à proposta de anulação de faturas processadas indevidamente e providenciar a devolução de montantes cobrados indevidamente;

i) Formular propostas tendo em vista a suspensão dos serviços de fornecimento de água de abastecimento e recolha de águas residuais devido a incumprimento dos utilizadores;

j) Efetuar a gestão de todas as ordens de serviço emitidas, programando a sua execução;

k) Emitir as certidões de dívida relativas aos serviços prestados no âmbito da secção e enviá-las para o Gabinete Jurídico e de Fiscalização;

l) Gerir e manter atualizado o cadastro de consumidores;

m) Atualizar no SIG os dados relativos aos locais de consumo e utilizadores associados aos mesmos;

n) Proceder às participações e elaboração de autos por infração ao Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas;

o) Analisar e efetuar propostas de resolução e resposta a todas as reclamações, exposições e solicitações apresentadas por munícipes, relativas à atividade da secção;

p) Analisar e efetuar propostas de decisão, relativas a pedidos decorrentes da atividade da secção, nomeadamente pagamentos a prestações de valores em dívida, redução de tarifário, aplicação de tarifários especiais;

q) Emitir guias e outros documentos de receita inerentes às cobranças efetuadas e aos serviços prestados no âmbito da secção;

r) Produzir e registar todas as informações técnicas, comunicações de serviço e ofícios inerentes à atividade da secção;

s) Assegurar o atendimento presencial de utilizadores ou dos seus representantes legais, decorrente de processos de reclamação relativos à atividade da secção;

t) Assegurar a gestão do arquivo da secção;

u) Efetuar as requisições de materiais e equipamentos inerentes à atividade da secção e organizar e manter o economato;

Artigo 7.º

Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Administração Urbanística

1 - A Secção de Apoio Administrativo funciona inserida na Divisão de Administração Urbanística.

2 - Compete à Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Administração Urbanística, nomeadamente:

a) Preparar e apresentar superiormente todos os assuntos que digam respeito à divisão, nomeadamente:

i. Pedidos de informação prévia;

ii. Pedidos no âmbito de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia ou autorização (conforme o regime jurídico aplicável);

iii. Pedidos de vistorias e inspeções (habitação ou utilização, comércio/serviços, empreendimentos turísticos, instalações de armazenagem de combustíveis, elevadores, receção de obras de urbanização, obras coercivas, propriedade horizontal, demolição, etc.);

iv. Pedidos de alinhamentos, implantações e cotas de soleira;

v. Quaisquer outras solicitações, comunicações e registos referentes à administração urbanística, incluindo atividades económicas ou no âmbito de legislação específica;

b) Assegurar o registo de processos, requerimentos e de dados nas aplicações informáticas adequadas, assegurando a sua organização interna de acordo com a legislação aplicável;

c) Assegurar o controlo da movimentação interna de processos e expediente, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;

d) Emitir licenças, alvarás, certidões, declarações e editais relativos a assuntos do âmbito da divisão;

e) Realizar todas as atividades de natureza administrativa relativas à abertura de concursos e adjudicação de estudos, planos e projetos, da divisão;

f) Assegurar a gestão do arquivo da divisão;

g) Assegurar a elaboração e envio de notificações, ou outros documentos quando solicitado, no âmbito dos processos da divisão, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;

h) Executar os procedimentos necessários para a realização do atendimento técnico presencial e telefónico, em articulação com os serviços de Atendimento e as diferentes áreas da divisão;

Artigo 8.º

Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Educação e Intervenção Social

1 - A Secção de Apoio Administrativo funciona inserida na Divisão de Educação e Intervenção Social.

2 - Compete à Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Educação e Intervenção Social, nomeadamente:

a) Tratar e encaminhar o expediente e correspondência geral (entradas e saídas);

b) Assegurar o atendimento telefónico e presencial de munícipes e representantes de instituições;

c) Assegurar o apoio administrativo aos coordenadores de áreas e aos técnicos da divisão;

d) Garantir apoio administrativo a tempo inteiro à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Palmela;

e) Apoiar o dirigente no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Recursos Humanos e Organização;

f) Assegurar o registo dos atos praticados pelo dirigente do serviço ao abrigo de competências subdelegadas;

g) Acompanhar a execução orçamental através de acesso à aplicação de suporte (POCAL), verificando cabimentos e compromissos de despesas e alertando para situações críticas, emitir requisições internas e externas e conferir e validar faturas, bem como proceder ao seu encaminhamento;

h) Manter atualizado o Mapa de Controlo de Prazos;

i) Assegurar a gestão do arquivo da divisão;

j) Organizar e manter o economato do serviço;

k) Assegurar apoio na operacionalização de projetos e ações das áreas de intervenção da divisão;

l) Receber, registar e analisar candidaturas à atribuição de transporte escolar e de apoios sociais ou socioeducativos, remeter para despacho superior e elaborar listagens para informação aos estabelecimentos de ensino;

m) Preparar as ordens de pagamento dos transportes escolares e encaminhar para despacho superior;

n) Garantir a distribuição mensal das declarações de título de transporte escolar pelos estabelecimentos de ensino;

o) Efetuar, mensalmente, a gestão contabilística do Programa de Alimentação Escolar (PAE), analisando os mapas remetidos pelas escolas e senhas de refeições correspondentes, bem como a emissão de respetivo relatório;

p) Garantir a recolha e introdução dos dados necessários ao processo de candidatura ao financiamento do Programa de generalização das refeições escolares, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência, bem como produzir informação trimestral sobre o funcionamento do PAE;

q) Aferir mensalmente a assiduidade das crianças que frequentam as Atividades de Animação e Apoio à Família da educação pré-escolar, fornecer a informação necessária à Divisão de Finanças e Aprovisionamento para cobrança das mensalidades e efetuar o controlo diário do pagamento das mensalidades em atraso;

r) Preparar notificações para as famílias com pagamentos em atraso e alteração de escalão;

s) Garantir o preenchimento dos encargos mensais das assistentes operacionais dos jardins de infância na plataforma informática do Ministério da Educação e Ciência, para efeitos de transferências de verbas;

t) Garantir a recolha e introdução dos dados necessários ao processo de candidatura ao financiamento do programa "Fruta Escolar";

u) Efetuar o controlo mensal das despesas de funcionamento (água, combustível e eletricidade) dos estabelecimento de ensino do concelho;

v) Receber, registar e analisar as candidaturas ao Cartão Municipal Sénior e remeter para despacho superior;

w) Garantir os procedimentos administrativos necessários ao aluguer das instalações dos CRJ's;

x) Assegurar a atualização dos mapas de controlo das transferências financeiras do Ministério de Educação e Ciência;

y) Compilar e trabalhar dados de forma a assegurar o preenchimento do quadro trimestral correspondente ao Fundo Social Municipal, assim como fornecer dados para os inquéritos trimestrais da ANMP;

z) Carregar dados referentes à Divisão de Educação e Intervenção Social, em SIG.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor e produz efeitos imediatos.

207857003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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