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Despacho 7192/2014, de 2 de Junho

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 245.71.14.3.06 de MRA Instrumentação, S. A.

Texto do documento

Despacho 7192/2014

Aprovação do modelo n.º 245.71.14.3.06

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009 de 1 de setembro, aprovo o sonómetro da marca Rion, modelo NL-52, fabricado por RION Co. Ltd., com sede em Higashimotomachi, 3-20-41, Kokubunji, Tóquio, Japão, e requerido pela firma MRA Instrumentação, S. A., com sede no Taguspark, Edifício Ciência II, 1-B, 2740-120 Porto Salvo, Portugal.

1 - Descrição sumária: O NL-52 é um sonómetro integrador de classe de exatidão I, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional de Metrologia legal e na norma EN 61672.

2 - Constituição:

2.1 - Sonómetro:

Marca: Rion;

Modelo: NL-52;

Microfone: UC-59 c/ pré-amplificador NH-25;

2.2 - Calibrador:

Marca: Rion;

Modelo: NC-74.

3 - Características metrológicas:

3.1 - Sonómetro:

Classe de exatidão: I;

Resolução: 0,1 dB;

Resposta temporal RMS - Lenta (slow), Rápida (Fast), Impulsional (impulse);

Ponderação em frequência dos detetores temporais RMS malhas A, C e Z.

Nível máximo de pico, malha C - 141 dB;

Nível de ruído (inclui ruído elétrico e do microfone):

Ponderação em frequência A - 17 dB c/ microfone UC-59;

3.1.1 - Condições de Referência:

Direção de referência: 0º ou 90º;

Nível de pressão sonora de Referência: 94 dB, SPL ref. 20 (mi)Pa;

Frequência de referência: 1000 Hz;

Gama de medição de referência: (25 a 138) dB;

Gama de medição linear:

Ponderação em frequência A: (25 a 130) dB c/ microfone UC-59;

Ponderação em frequência C: (33 a 130) dB c/ microfone UC-59;

Ponderação em frequência Z: (38 a 130) dB c/ microfone UC-59;

Nível de pico: 141 dB;

3.1.2 - Condições ambientais de funcionamento:

Temperatura de funcionamento: (-10 a +50) ºC;

Humidade relativa: (10 a 90) % (não condensado);

3.2 - Microfone:

Microfone Rion UC-59 pré-polarizado de 1/2 polegada de diâmetro;

Sensibilidade típica: 44,7 mV/Pa;

Capacidade típica: 13 pF;

Direção de referência: 0º ou 90º;

3.3 - Calibrador:

Classe de exatidão: I;

Frequência nominal: 1000 Hz;

Pressão de nível sonoro: 94 dB, SPL ref. 20 (mi)Pa;

Condições ambientais para operação: (10 a 50)ºC; (10 a 90) %; (65 a 108) kPa

Compensação da pressão atmosférica: automática.

4 - Inscrições: Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico;

Gama de medição e classe de precisão.

5 - Marcações: Os sonómetros deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem: Os instrumentos serão selados por etiquetas autocolantes destrutíveis, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo de sonómetro/calibrador deverá ser comunicada a este Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

30 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

307803502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 977/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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