Aprovação do modelo n.º 245.71.14.3.06
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009 de 1 de setembro, aprovo o sonómetro da marca Rion, modelo NL-52, fabricado por RION Co. Ltd., com sede em Higashimotomachi, 3-20-41, Kokubunji, Tóquio, Japão, e requerido pela firma MRA Instrumentação, S. A., com sede no Taguspark, Edifício Ciência II, 1-B, 2740-120 Porto Salvo, Portugal.
1 - Descrição sumária: O NL-52 é um sonómetro integrador de classe de exatidão I, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional de Metrologia legal e na norma EN 61672.
2 - Constituição:
2.1 - Sonómetro:
Marca: Rion;
Modelo: NL-52;
Microfone: UC-59 c/ pré-amplificador NH-25;
2.2 - Calibrador:
Marca: Rion;
Modelo: NC-74.
3 - Características metrológicas:
3.1 - Sonómetro:
Classe de exatidão: I;
Resolução: 0,1 dB;
Resposta temporal RMS - Lenta (slow), Rápida (Fast), Impulsional (impulse);
Ponderação em frequência dos detetores temporais RMS malhas A, C e Z.
Nível máximo de pico, malha C - 141 dB;
Nível de ruído (inclui ruído elétrico e do microfone):
Ponderação em frequência A - 17 dB c/ microfone UC-59;
3.1.1 - Condições de Referência:
Direção de referência: 0º ou 90º;
Nível de pressão sonora de Referência: 94 dB, SPL ref. 20 (mi)Pa;
Frequência de referência: 1000 Hz;
Gama de medição de referência: (25 a 138) dB;
Gama de medição linear:
Ponderação em frequência A: (25 a 130) dB c/ microfone UC-59;
Ponderação em frequência C: (33 a 130) dB c/ microfone UC-59;
Ponderação em frequência Z: (38 a 130) dB c/ microfone UC-59;
Nível de pico: 141 dB;
3.1.2 - Condições ambientais de funcionamento:
Temperatura de funcionamento: (-10 a +50) ºC;
Humidade relativa: (10 a 90) % (não condensado);
3.2 - Microfone:
Microfone Rion UC-59 pré-polarizado de 1/2 polegada de diâmetro;
Sensibilidade típica: 44,7 mV/Pa;
Capacidade típica: 13 pF;
Direção de referência: 0º ou 90º;
3.3 - Calibrador:
Classe de exatidão: I;
Frequência nominal: 1000 Hz;
Pressão de nível sonoro: 94 dB, SPL ref. 20 (mi)Pa;
Condições ambientais para operação: (10 a 50)ºC; (10 a 90) %; (65 a 108) kPa
Compensação da pressão atmosférica: automática.
4 - Inscrições: Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de fabrico;
Gama de medição e classe de precisão.
5 - Marcações: Os sonómetros deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem: Os instrumentos serão selados por etiquetas autocolantes destrutíveis, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo: Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo de sonómetro/calibrador deverá ser comunicada a este Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
30 de abril de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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