Despacho (extrato) n.º 7072/2014
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por diuturnidade, à categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo do Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, a contar de 8 de julho de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 4 do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha da Portaria 334/84, de 4 de junho e em conformidade com o despacho conjunto 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, os seguintes militarizados:
32000107, guarda de 3.ª classe Luís Miguel Queirós Rebelo Felícia
32000106, guarda de 3.ª classe David Filipe Alves das Dores
Produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Após promovidos ficarão posicionados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha à esquerda do 32000705 guarda de 2.ª classe Carlos Manuel Sadio Branco.
15 de maio de 2014. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
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