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Despacho (extrato) 7072/2014, de 30 de Maio

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Sumário

Promoção por diuturnidade de Luís Miguel Queirós Rebelo Felícia e de David Filipe Alves das Dores à categoria de guarda de 2.ª classe da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do QPMM

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7072/2014

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por diuturnidade, à categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo do Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, a contar de 8 de julho de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 4 do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha da Portaria 334/84, de 4 de junho e em conformidade com o despacho conjunto 5453-A/2014, de 17 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, os seguintes militarizados:

32000107, guarda de 3.ª classe Luís Miguel Queirós Rebelo Felícia

32000106, guarda de 3.ª classe David Filipe Alves das Dores

Produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Após promovidos ficarão posicionados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha à esquerda do 32000705 guarda de 2.ª classe Carlos Manuel Sadio Branco.

15 de maio de 2014. - O Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.

207844781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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