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Aviso 6528/2014, de 29 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura do concurso para o Estágio Técnico-Militar do Ensino Universitário 2014-2015

Texto do documento

Aviso 6528/2014

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar do ensino universitário - ano letivo 2014-2015

1 - O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para o Estágio.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, e em conformidade com o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Universitário aprovado pelo Despacho 6247/2013, de 2 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República n.º 92, 2.ª série, de 14 de maio, torna-se público que se encontra aberto até 16 de junho de 2014 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar do Ensino Universitário (ETM/UNIV), com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para a especialidade de Psicólogo.

3 - A Comissão de Admissão é o órgão colegial que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão nos cursos ministrados na Academia da Força Aérea.

4 - Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, com referência à data prevista de início do estágio, beneficiam nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas a concurso.

5 - Na determinação das vagas afetas ao Contigente do RI (CRI), o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que cinco.

6 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos civis e pelos candidatos militares em RC à data do encerramento da fase documental do concurso, que tenham menos de 33 anos de idade, em 31 de dezembro do ano do concurso, e sargentos dos QP.

7 - O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), tendo em consideração os dados constantes dos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos aos contingentes referidos nos números anteriores.

8 - Condições de Admissão.

Podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Candidatos civis:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Não completar, no ano civil de início do Estágio, a idade de 33 anos;

(3) Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico de Licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de Mestrado (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Psicologia;

(4) Ter altura compreendida entre:

(a) Candidatos do sexo Feminino: 1,60m - 1,90 m;

(b) Candidatos do sexo Masculino: 1,64m - 1,90 m;

(5) Não ter antecedentes criminais;

(6) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

(7) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

(8) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de Oficiais;

(9) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado;

(10) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

(11) Não ter sido abatido dos QP das Forças Armadas;

(12) Não ter sido punido disciplinarmente pelo Regulamento de Disciplina Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

(13) Constitui condição especial de admissão estar inscrito como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.

b) Candidatos militares:

(1) Estar autorizado pelo Chefe de Estado-Maior do Ramo a que pertence;

(2) Estar na efetividade de serviço até à data de encerramento da fase documental do concurso ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI;

(3) Não completar, no ano civil de início do Estágio, a idade de 33 anos (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 47.º do RI);

(4) Satisfazer as condições enunciadas nos pontos (3), (5), (7), (8), (9), (10) e (13) da alínea anterior.

9 - Documentos do Concurso.

a) Candidatos civis:

(1) Ficha de candidatura eletrónica disponível no sitio da Internet do CRFA em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/index.php?area=003, ou em modelo impresso disponível no CRFA e na sua Delegação Norte, podendo, também, ser descarregada em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/fichacandidatura_etm.pdf;

(2) Certidão do Registo de Nascimento emitida nos seis meses que antecedem a data de entrega;

(3) Apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

(4) Certificado de Registo Criminal emitido nos três meses que antecedem a data de entrega;

(5) Atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/atestado_robustezfisica.p df;

(6) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular e, no caso de candidatos que tenham prestado serviço militar, Nota de Assentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Força Aérea), Nota de Assentamentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Marinha) ou Folha de Matrícula (para candidatos que prestaram serviço militar no Exército);

(7) Certidão de Curso, com a classificação final quantitativa;

(8) Curriculum Vitae (CV), devidamente encadernado e organizado, anexando fotocópias simples dos elementos referenciados, de acordo com os critérios de avaliação curricular (constantes no Anexo B). Os originais devem acompanhar o candidato para os efeitos previstos no ponto 10. c. (1) (d) 4. do presente aviso;

(9) Documento comprovativo de inscrição como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses.

b) Candidatos militares:

(1) Ficha de candidatura em modelo impresso disponível no CRFA e na sua Delegação Norte, podendo, também, ser descarregada em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/fichacandidatura_etm.pdf;

(2) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence, solicitando admissão ao concurso. O requerimento deve, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

(3) Nota de Assentamentos (Marinha), Folha de Matrícula (Exército) ou Nota de Assentos (Força Aérea);

(4) Informação do Comandante da Unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar;

(5) Documentos referidos nos pontos (4), (5), (7), (8) e (9) da alínea anterior;

(6) Para candidatos militares da Marinha e do Exército, documentos indicados nos pontos (2) e (3) da alínea anterior;

(7) Para candidatos militares da Força Aérea, na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no despacho 22/2013 de 02 de abril do CEMFA.

c) Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais. Nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos.

10 - Processamento do Concurso.

O concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases: Fase Documental, Avaliação Documental, Métodos de Seleção, Seriação e Preenchimento das Vagas.

a) Fase Documental:

(1) Os candidatos civis devem:

(a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, efetuar o upload no momento da candidatura on-line, dos documentos referidos no n.º 9., alínea a., pontos (2), (4), (5), (6), (7), (8) e (9). Em alternativa, podem entregar ou fazer chegar ao CRFA os originais dos referidos documentos. Quando remetidos através dos CTT devem ser enviados em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

(b) Até à data de início dos Métodos de Seleção, apresentar os documentos referidos no n.º 9., alínea a., ponto (3), e entregar os originais dos documentos submetidos por upload no momento da candidatura online.

(2) Os candidatos militares devem:

(a) Até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, entregar nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, os originais dos documentos referidos no n.º 9. alínea a. (2), (4), (5), (7), (8) e (9), e os referidos no 9. alínea b. (1), (2), (3), (4) e (7);

(b) Até à data de início dos Métodos de Seleção, apresentar os documentos referidos no n.º 9., alínea a., ponto (3).

(3) Admissão provisória ao concurso:

Os candidatos podem requerer por escrito, até à data de encerramento da Fase Documental do concurso, a admissão provisória ao concurso quando, com justificação anexa da entidade emissora, não puderem apresentar o documento comprovativo de inscrição como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses no prazo estabelecido, de acordo com o modelo disponível em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/admissao_provisoria.pdf

Constitui exclusiva responsabilidade do candidato fazê-la chegar ao CRFA, sendo que nenhum candidato poderá realizar provas sem a entrega desse documento, fixando-se, para o efeito, a data limite de 07 de julho de 2014, momento em que a sua omissão determinará a exclusão do candidato.

b) Avaliação Documental:

(1) O CRFA realizará a avaliação documental dos processos de candidatura, tendo em vista a validação formal dos mesmos, bem como a verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) Nesta fase, são excluídos do concurso os candidatos que não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas no n.º 8., os candidatos que não entreguem os documentos referidos no n.º 9., nos prazos indicados no n.º 10., alínea a. e que não tenham requerido por escrito a admissão provisória.

c) Metodos de Seleção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam:

(a) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções especificas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. (Anexo A do presente Aviso de Abertura).

(b) Provas de Avaliação Psicológica - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista.

(c) Inspeções Médicas - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico.

(d) Provas de Avaliação Científica - visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. As provas são constituídas por uma prova escrita e por uma prova oral, (cada uma com um peso de 50 % na classificação da Avaliação Cientifica), incluindo esta última a avaliação curricular dos candidatos.

1 - As provas são prestadas perante um Júri que as elabora e classifica, constituído por um Oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois Oficiais pertencentes ao QE de Psicólogos, nomeados pelo CEMFA;

2 - As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:

Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita;

Obtenham valor inferior a 100 pontos, na média da prova escrita e da prova oral;

3 - A constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica, o Programa, a Bibliografia base para a realização das provas escrita e oral, bem como os critérios de avaliação curricular, constam do Anexo B do presente Aviso de Abertura;

4 - Deverão os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazer-se acompanhar dos documentos originais comprovativos dos elementos referidos no respetivo CV.

(e) Prova de Aptidão Militar - destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as suas capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos QP da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

(2) Convocação para os Métodos de Seleção:

Os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS ou E-mail, para prestação das provas ou inspeções que integram os métodos de seleção, devendo proceder à confirmação nas listas de convocação afixadas no CRFA e publicadas no sitio da Internet do Centro de Recrutamento, em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/, pela seguinte ordem:

(a) Para as Provas de Avaliação da Condição Física, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

(b) Para as Provas de Avaliação Psicológica, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física;

(c) Para as Inspeções Médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação Psicológica;

(d) Para as Provas de Avaliação Científica, os candidatos que forem considerados aptos nas Inspeções Médicas;

(e) Para a Prova de Aptidão Militar (apenas para candidatos civis), serão convocados os candidatos que obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica, por ordem decrescente da classificação final do concurso, obtida de acordo com o previsto no n.º 10., alínea d., ponto (2), até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas.

(3) Convocação para a Prova de Aptidão Militar (PAM):

(a) A lista dos candidatos aptos para a realização da PAM será publicada no dia 02 de setembro de 2014 no sítio da Internet da Academia da Força Aérea, em http://www.emfa.pt/www/po/afa/;

(b) Os candidatos aptos deverão confirmar o seu interesse na realização da PAM, obrigatoriamente até ao dia 04 de setembro de 2014, preferencialmente por E-mail dirigido a admissao@academiafa.edu.pt, ou para o telefone 219678953 das 9h00 às 17h00. Os candidatos que não confirmem o seu interesse na realização da PAM, consideram-se automaticamente excluídos do concurso.

(c) No dia 05 de setembro de 2014 será publicada a lista dos candidatos convocados para a realização da PAM e respetivos reservas, no sítio da Internet referido em (a) anterior. Os candidatos que não se apresentem no dia de início da referida prova, consideram-se automaticamente excluídos do concurso, sendo convocados os respetivos reservas.

(d) Convocação de reservas para a PAM.

A convocatória dos reservas é efetuada através de telefone, E-mail ou SMS, devendo os candidatos responderem no prazo indicado na mesma. Caso não o façam consideram-se automaticamente excluídos do concurso.

(4) Resultados das Provas e Inspeções.

Os resultados das Provas da Avaliação da Condição Física, Provas de Avaliação Psicológica, Inspeções Médicas, e Prova de Aptidão Militar expressam-se por "Apto" ou "Não apto"e têm caráter eliminatório, implicando, assim, a eliminação dos candidatos que sejam considerados "Não aptos" e a sua exclusão das provas subsequentes do concurso.

d ) Seriação e Preenchimento de Vagas:

(1) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas Provas da Avaliação da Condição Física, nas Provas de Avaliação Psicológica, nas Inspeções Médicas, e na Prova de Aptidão Militar e obtiverem aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica.

(2) Os candidatos aprovados nos Métodos de Seleção são ordenados, para efeitos de admissão ao Estágio, por ordem decrescente da classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF = (3 x CC + 7 x PAC) /10

onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

CF - Classificação final do concurso;

CC - Classificação académica da Licenciatura Pré-Bolonha ou do Mestrado adequado ao Processo de Bolonha;

PAC - Classificação da Prova de Avaliação Científica.

(3) Sequência do Preenchimento de Vagas

O preenchimento das vagas, será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) Preenchimento das vagas do CG;

(b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

(c) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

(d) Preenchimento das vagas do CRI;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

11 - Critério de desempate.

Em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente, os candidatos com:

a) Melhor nota na Prova de Avaliação Científica;

b) Posto superior;

c) Maior antiguidade no posto;

d) Maior idade.

12 - Lista de candidatos admitidos.

A lista dos candidatos admitidos ao Estágio, e dos eventuais reservas, será publicada no dia 19 de setembro de 2014 no Portal da Academia da Força Aérea, em http://www.emfa.pt/www/po/afa/.

13 - Reservas.

Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o início do Estágio.

14 - Calendário do concurso.

(ver documento original)

15 - Informações adicionais poderão ser solicitadas para:

a) Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800206449 (chamada grátis);

Fax: 217519607

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Sítio da Internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225506120;

Fax: 225097984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.p

16 de maio de 2014. - O Presidente da Comissão de Admissão, Joaquim Manuel Nunes Borrego, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[a que se refere o n.º 10., alínea c), no ponto (1) em (a)]

Provas de avaliação da condição física de Candidatos a cursos ministrados na AFA

1 - As provas de avaliação da condição física de candidatos a Cursos ministrados na AFA são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 metros (m).

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

6 - A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido na tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90º.

7 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza, no mínimo, o número de abdominais definido na tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal).

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

8 - Na prova "Corrida de 2400 m" o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar exausto ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

9 - As provas são classificadas de "Apto" e "Não apto", de acordo com a tabela do ponto seguinte, sendo considerado "Apto" o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

10 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

ANEXO B

[a que se refere o n.º 10., alínea c), no ponto (1) em (d)]

Provas de avaliação científica

1 - Constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica:

Efetivos:

COR, ENGAER, 082273-G, José Santiago, AFA

CAP, PSI, 130479-J, Pedro Piedade, CPSIFA

CAP, PSI, 130478-L, Marianne Cordeiro, DP/HFAR

Reserva:

CAP, PSI, 126220-D, Maria Fonseca, CPSIFA

2 - Programa:

a) Psicologia Geral: Personalidade e Transtornos Psicológicos;

b) Psicologia Aeronáutica Militar: Seleção de Pessoal Navegante e de Pessoal envolvido em Operações Militares;

c) Avaliação Psicológica: avaliação da personalidade e sistemas informatizados de avaliação;

d) Cognição e Segurança em Aeronáutica;

e) Fatores Humanos em Aviação;

f) Psicologia Organizacional: Seleção e Recrutamento;

g) Psicologia Organizacional: Tomada de Decisão em Seleção;

h) Metodologias de Investigação: Técnica de Questionário, Características Psicometrias dos Testes Psicológicos, Estatística Paramétrica e Não Paramétrica, Inferência Estatística;

i) Stress e Tomada de Decisão.

3 - Bibliografia:

a) Bártolo-Ribeiro, R. (2000). Recrutamento e Seleção. In Caetano, A. & Vala, J. (Orgs.), Gestão de Recursos Humanos: Contextos, Processos e Técnicas (pp. 265-301). Lisboa: RH Editora;

b) Bártolo-Ribeiro, R. (2011). Psicologia Aeronáutica. In Lopes, M., Palma, P., Bártolo-Ribeiro, R. & Pina e Cunha, M. (Coord.), Psicologia Aplicada (pp. 225-247). Lisboa: RH Editora;

c) Beng-Chong, L. & Ployhart, R. (2006). Assessing the Convergent and Discriminant Validity of Goldberg's International Personality Item Pool: A Multitrait-Multimethod Examination. Organizational Research Methods, 9:1, 29-54;

d) Berry, L. M. (2003). Employee Selection (Cap. 7, 8,9,11 e 12). Belmont: Thomson Wadsworth;

e) Breakwell, G., Hammond, S. & Fife-Schaw, C.(Eds.) (2000). Research Methods in Psychology (Cap. 12, 13, 25 e 26). London: Sage Publications Ltd;

f) Brian N. Smith, Rachel A. Vaughn, Dawne Vogt, Daniel W. King, Lynda A. King & Jillian C. Shipherd (2013). Main and interactive effects of social support in predicting mental health symptoms in men and women following military stressor exposure. Anxiety, Stress & Coping: An International Journal, 26:1, 52-69;

g) Eder, R. & Harris, M. (Eds.) (1999). The Employment Interview Handbook. Part III. The Interviewer's Decision Making Process (pp. 191-292). London: Sage Publications Ltd;

h) Flin, R., Salas, E., Strub, M. & Martin, L. (Eds.) (2001). Analyzing Decision Making Under Stress. In Flin, R., Salas, E., Strub, M. & Martin, L. (Eds.), Part 5 - Analyzing Decision Making Under Stress (pp. 269-334). Aldershot: Ashgate Publishing Ltd;

i) Myers, D. G. (2006). Psicologia (7.ª Ed.) (Cap. 15 e 16). Rio de Janeiro: LTC;

j) Jeppesen Human Performance and Limitations (Cap. 1, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24). Neu-Isenburg: Atlantic Flight Training Ltd;

k) Justin S. Campbell, Michael Castaneda & Steven Pulos (2009). Meta-Analysis of Personality Assessments as Predictors of Military Aviation Training Success. The International Journal of Aviation Psychology, 20:1, 92-109;

l) Kokorian, A., Valsler, C. and Burke, E. (2003). International Validation of a computerised testing suite for pilot selection. Paper presented at the 6th Australian Aviation Psychology Symposium, Sydney, December;

m) Paul O'Connor, Justin Campbell, Jennifer Newon, John Melton, Eduardo Salas & Katherine A. Wilson (2008). Crew Resource Management Training Effectiveness: A Meta-Analysis and Some Critical Needs. The International Journal of Aviation Psychology, 18:4, 353-368;

n) Picano, J., Williams, T. & Roland, R. (2006). Assessment and Selection of High Risk Operational Personnel. In Kennedy, C & Zilmer, E. (Eds.), Military Psychology: Clinical and Operational Applications (pp. 353-371). New York: The Guildford Press;

o) Raymond E. King (2014). Personality (and Psychopathology) Assessment in the Selection of Pilots. The International Journal of Aviation Psychology, 24:1, 61-73;

p) Sträter, O. (2005). Cognition and Safety: An integrated approach to systems design and assessment (pp. 3-139). Aldershot: Ashgate Publishing Ltd;

q) Surrador, A., Piedade, P., Farinha, A. & Jamal, S. (2013). Multitasking and Pilot Selection in the Portuguese Air Force. Paper presented at the 55th International Military Testing Association (IMTA), Seoul, October.

4 - Prova Oral:

a) A prova oral é constituída por dois elementos de avaliação:

(1) Resposta a questões de natureza teórico-prática colocadas oralmente pelo Júri, relativamente a matérias constantes na bibliografia indicada no ponto anterior, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral;

(2) Avaliação curricular dos candidatos, com um peso de 50 % para a nota final da prova oral.

b) A fim de poder ser consultada pelo Júri, durante as provas de avaliação científica todos os candidatos far-se-ão acompanhar da documentação original comprovativa dos aspetos constantes no Curriculum Vitae.

5 - Critérios principais e secundários, e respetivas ponderações, da Avaliação Curricular:

(ver documento original)

207850175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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