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Despacho (extrato) 6925/2014, de 27 de Maio

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6925/2014

Por despachos de 27 de março de 2014, foram autorizadas as mobilidades internas na modalidade de mobilidade intercarreiras, ao abrigo do estabelecido nos artigos n.os 59.º n.º 1 e alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação atual, das assistentes técnicas Anabela Mealha Martins Guerreiro Martins, Sílvia Martins Fernandes e Susana Gaspar Dentinho, para a carreira/categoria de técnico superior, nos termos do artigo 63.º n.º 1, da supra citada legislação, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com efeitos a 01 de abril de 2014.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, as trabalhadoras passam a auferir a remuneração relativa à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, a que corresponde a remuneração de 1201,48 (euros), da carreira/categoria de técnico superior.

27 de março de 2014. - O Diretor Regional, Fernando Severino.

207833595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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