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Aviso 6335/2014, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum - assistente operacional (inumações)

Texto do documento

Aviso 6335/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (inumações).

1 - Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Cela, datada de 5 de maio de 2014, precedida por deliberação tomada pela Assembleia de Freguesia da Cela em sua sessão realizada no dia 29 de abril de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Cela, da carreira e categoria de assistente operacional (inumações).

2 - Local de trabalho: área da freguesia da Cela.

3 - Descrição das funções/caracterização do posto de trabalho: as constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, com especial incidência para as atividades e tarefas inerentes ao funcionamento do cemitério, incluindo execução de inumações.

Competências consideradas indispensáveis para ocupação do posto de trabalho: capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha; capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada; capacidade para organizar e executar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica, crítica e, ainda, capacidade de sugerir novas práticas de trabalho para melhorar a qualidade do serviço.

3.1 - As funções descritas no ponto anterior não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

4 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em (euro) 485.

5 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Requisitos específicos/nível habilitacional: escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.1.1 - A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31 de dezembro de 1966: 4 anos de escolaridade; nascidos após 1 de janeiro de 1967: 6 anos de escolaridade; nascidos após 1 de janeiro de 1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

5.2 - Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.

6 - Âmbito do recrutamento: atenta a circunstância de não terem sido rececionadas candidaturas na sequência da oferta de mobilidade interna (publicitada na bolsa de emprego público no dia 19 de março de 2014), e ao abrigo de deliberação da Junta de Freguesia da Cela, datada de 5 de maio de 2014, precedida por deliberação tomada pela Assembleia de Freguesia da Cela em sua sessão realizada no dia 29 de abril de 2014, na qual foi autorizado o recurso ao recrutamento excecional em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo, ainda, em conta os princípios da economia, da eficiência e da eficácia, o presente procedimento concursal é desde já aberto não só ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado mas também ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo estes últimos, se admitidos, convocados para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos(as) do primeiro universo referido admitidos e aprovados.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo previsto na legislação em vigor.

7.1 - O formulário tipo acima referido encontra-se disponível, em suporte papel, nas instalações da Junta de Freguesia da Cela, sita no Largo de Santo André, 2, 2460-352 Cela ACB, podendo ser solicitado pessoalmente ou, em alternativa, solicitado via e-mail (juntadacela@gmail.com), nele devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante o universo:

7.1.1 - Universo dos(as) candidato(as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho;

7.1.2 - Universo dos(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

d) Declaração(ões) devidamente assinada(s) e autenticada(s), emitida(s) pela(s) entidade(s) onde adquiriu, durante os últimos 10 anos, experiência profissional relevante para o exercício das funções a que se candidata, na(s) qual(is) se encontre atestada, inequivocamente, a natureza, a duração e o grau de qualidade demonstrado das funções exercidas.

7.2 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento neste Município e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, em virtude de ter sido considerada temporariamente dispensada (atenta a circunstância de não ter ainda sido publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento).

9 - Validade do procedimento concursal: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10 - Para efeitos de notificação dos(as) candidatos(as)será considerado o endereço apresentado no respetivo formulário de candidatura.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Entrega das candidaturas: os formulários de admissão, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia da Cela, às horas normais de expediente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, e endereçados ao Presidente da Junta de Freguesia da Cela, Largo de Santo André, 2, 2460-352 Cela ACB.

14 - Métodos de seleção: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.

14.1 - Para os(as) candidatos(as) abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção consistem, desde que não afastados, por escrito, no respetivo formulário de candidatura, em avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

15 - Natureza, forma e duração da prova de conhecimento (cuja classificação terá expressão na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas): prova de conhecimentos de natureza prática, de realização individual, com a duração máxima de uma hora, comportando uma única fase de realização.

15.1 - A prova de conhecimentos consistirá na abertura de uma campa, para a qual os principais parâmetros de avaliação incidirão na perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

16 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a formação profissional e será realizada no respeito do estabelecido pelo artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Na avaliação curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes fatores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e média das três últimas menções de avaliação de desempenho em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos fatores avaliados. Será observado o disposto no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será realizada no respeito do estabelecido pelo artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - A classificação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

CF = AC (35 %) + EAC (65 %)

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

EPS - entrevista profissional de seleção;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

20 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos(as) aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.

22 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

23 - Os(as) candidatos(as) excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

24 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os(as) candidatos(as) devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, igualmente disponível, em suporte papel, nas instalações da Junta de Freguesia da Cela, sita no Largo de Santo André, 2, 2460-352 Cela ACB, podendo ser solicitado pessoalmente ou, em alternativa, solicitado via e-mail (juntadacela@gmail.com).

25 - Os(as) candidatos(as) admitidos serão notificados, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Junta de Freguesia da Cela.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações da Junta de Freguesia da Cela, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - Composição do júri:

Helena Maria Leonardo Pereira, assistente técnica, e Luís Antunes Bernardo, assistente operacional, ambos pertencentes ao mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Cela, e António de Sousa Pimenta, encarregado geral operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça;

Vogais suplentes: Daniel Esperança Inácio, assistente operacional (coveiro), e Paulo Renato Zambujo Diogo, encarregado geral operacional, ambos pertencentes ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça.

29 - O júri do período experimental será constituído por Helena Maria Leonardo Pereira, assistente técnica, e Luís Antunes Bernardo, assistente operacional, ambos pertencentes ao mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Cela, e António de Sousa Pimenta, encarregado geral operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça.

13 de maio de 2014. - O Presidente da Junta, Paulo Jorge de Carvalho Mateus.

307824628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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