Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto-Lei 42/83, de 20/5, do artigo 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego nos chefes de finanças adjuntos, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa e Tributação do Património - Vasco José Correia Maia, TATA, Nível 1, chefe de finanças adjunto em regime de substituição;
2.ª Secção - Justiça Tributária - Carlos Alberto Melão Martins Moreira, TAT, Nível 2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição;
3.ª Secção - Cobrança - António Luís da Silva Rodrigues, TAT, Nível 2, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.
2 - Atribuição de competências aos chefes das secções sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De caráter geral:
a) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;
b) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Providenciar que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão, urbanidade, responsabilidade e qualidade, gerindo e disciplinando o atendimento;
e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição ou de indeferimento de pedidos de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respetiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais;
f) Assinar a correspondência expedida pela secção, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, exceto de ofícios que envolvam matéria reservada e ou confidencial;
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
h) Verificar e controlar todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições ou exposições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projetos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária;
j) Orientar e controlar a organização e conservação do arquivo respeitante aos documentos relativos aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Levantar autos de notícia relativos a infrações de que tenham conhecimento, controlar e verificar os procedimentos dos processos de redução de coimas nos termos do artigo 29.º do RGIT, observando o disposto nos artigos 30.º e 31º do referido Regime, relativamente às infrações detetadas na área tributária abrangida pela secção;
m) Controlar a produtividade dos serviços a seu cargo, de forma a serem atingidos os objetivos fixados nos Planos de Atividade, no QUAR e no SIADAP;
n) Controlar a utilização racional das aplicações informáticas relativas aos assuntos da secção a seu cargo, bem como de todo o equipamento adstrito à secção;
o) Mandar extrair certidões de dívida nos termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a Contribuições, Impostos ou processos afetos à secção;
p) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária;
q) Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal afeto à secção.
2.2 - De caráter específico:
2.2.1 - No adjunto, em regime de substituição, Vasco José Correia Maia:
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e aos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), praticando todos os atos necessários à sua execução, incluindo ações de fiscalização e controlo do cumprimento das obrigações fiscais do universo de sujeitos passivos cuja residência fiscal se situe na área deste concelho;
Coordenar e controlar a receção, registo, visualização, loteamento e recolha dos diversos tipos de declarações, relacionadas com IVA, IRS e IRC, apresentadas pelos sujeitos passivos, bem como a sua remessa a outros serviços fiscais quando necessário;
Praticar todos os atos necessários, respeitantes a liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta e arrecadação de coimas comunicadas pelo SAIVA, bem como controlar as notas modelo 344, 382 e 383;
Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com a limitação à usufruição direito a benefícios fiscais respeitantes aos impostos sobre o rendimento e despesa;
Coordenar, controlar e praticar todos os atos relativos ao IMI, nomeadamente a recolha informática das declarações prestadas ou apresentadas, atribuição de fichas de avaliação, controlo, fiscalização e validação das avaliações, inscrições de prédios, averbamentos, conservação e manutenção das matrizes, recolha de elementos para a informática com vista à tributação e fiscalização;
Praticar todos os atos (incluindo a apreciação e despacho) respeitantes a pedidos de isenção e de não sujeição a IMI, bem como nas reclamações e pedidos de segundas avaliações apresentadas;
Coordenar todo o serviço respeitante a Contribuição Especial, desde a fiscalização, até à liquidação, bem como decidir sobre pedidos de pagamento em prestações, exceto substituição de peritos avaliadores;
Coordenar, controlar e praticar todos os atos relativos à instrução, liquidação e fiscalização de Imposto do Selo;
Coordenar, controlar e praticar todos os atos relativos à liquidação e fiscalização, incluídas as isenções condicionadas de IMT, bem como promover as avaliações que se mostrem necessárias;
Promover o cumprimento de todos os assuntos relacionados com o Património do Estado (inscrições matriciais e no livro modelo 26, registos na Conservatória, justificações, cessões e devoluções, exceto o que por força de credencial competente for de competência exclusiva do Chefe de Finanças), nomeadamente a solicitação da DGPE e DF;
Mandar autuar, instruir e praticar todos os atos em processos de avaliação do inquilinato, exceto a substituição de louvados;
Praticar todos os atos relativos aos extintos Imposto Municipal de Sisa, Contribuição Autárquica e Imposto sobre as Sucessões e Doações;
Coordenar e controlar a tarefa relacionada com os processos de redução de coima, relativos ao serviço da secção;
Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com a limitação à usufruição direito a benefícios fiscais respeitantes aos impostos sobre o património;
Promover o envio diário do correio.
2.2.2 - No adjunto, em regime de substituição, Carlos Alberto Melão Martins Moreira:
Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante a execuções fiscais, contraordenações, reclamações graciosas, reclamações de créditos, oposições, impugnações, embargos de terceiro, recursos;
Praticar todos os atos necessários, que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, nos processos de oposições, embargos de terceiros, reclamações de créditos, recursos e impugnações judiciais, incluindo controlar o cumprimento exato do disposto no n.º 3 do artigo 103.º, a organização de processos nos termos do artigo 111.º, ambos do CPPT, bem como a execução de decisões neles proferidas e o envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;
Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados elaborando proposta de decisão, devidamente fundamentada;
Nos processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, a fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, em conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho, restituir os bens apreendidos nas situações aplicáveis, bem como praticar todos os atos tendentes à sua extinção;
Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução, bem como:
a) assinar os pedidos de registo de penhoras manuais de imóveis, bem como despachar as restantes penhoras no SIPE;
b) proferir decisão sobre os pedidos de pagamentos em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a apreciação e fixação das garantias (arts. 195º e 199º do CPPT) e dispensa destas (artigo 52.º, n.º 4 da LGT, conjugado com o artigo 170.º do CPPT) cuja competência seja da signatária;
c) decidir a suspensão dos processos (art. 169º);
d) extinção por pagamento ou anulação;
e) declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
f) reconhecimento da prescrição (art. 175º) e declaração em falhas (art. 272º CPPT).
Coordenar e controlar o tratamento informático de todos os processos (SEFWEB, SIPE, SICJUT, SICAT, SCO, SIGVEC, SIPDEV);
Verificar e decidir a publicitação na lista dos devedores (SIPDEV);
Assinar os mandados de citação e de notificação e as citações e notificações a efetuar por via postal;
Instruir, informar e dar parecer nos processos administrativos referentes a "excessos, aplicação de créditos e valores remanescentes" no SEFWEB e a anulações de pagamentos coercivos no Sistema de Gestão de Aplicações de Créditos ou caso se aplique promover o seu envio à Direção de Finanças para aprovação.
2.2.3 - No adjunto, em regime de substituição, António Luís da Silva Rodrigues:
Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
Efetuar o encerramento informático diário do SLC e conferir os valores entrados e saídos da secção;
Realizar os balanços previstos na lei, sem prejuízo daqueles que o delegante entenda efetuar;
Assegurar o depósito diário das receitas cobradas, na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Publico, EPE;
Efetuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional, conferir e registar no SLC as respetivas entradas e saídas;
Analisar os erros detetados no ato de pagamento que lhe forem comunicados pelos caixas e eliminar do registo de pagamento de documentos no SLC, caso conclua pela sua procedência, devendo proceder ao averbamento do motivo de forma clara e concisa;
Notificar os autores materiais de alcances e elaborar o competente auto de ocorrência caso o seu autor o não satisfaça;
Proceder à anulação de pagamentos em que se verifique a má cobrança e remeter os respetivos suportes de informação aos serviços que administrem ou liquidem a receita cujo pagamento foi anulado;
Manter atualizados os diversos elementos de escrituração referidos no Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas;
Manter organizado o arquivo a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
Supervisionar, organizar, conferir e assinar o serviço de contabilidade e demais mapas da secção e promover a sua remessa aos serviços competentes;
Organizar a conta de gerência nos termos e instrução 1/99 -
2.ª Secção do Tribunal de Contas;
Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação, incluindo o despacho de concessão de isenções, bem como o registo informático e arquivo dos documentos com eles relacionados, passagem de segundas vias, certidões e respostas a pedidos;
Controlar e coordenar todos os procedimentos relacionados com o cadastro único, a boa ordem no arquivo dos extratos informáticos do registo e a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos quando necessária;
Promover o registo das entradas de correspondência;
Promover o registo dos contratos de arrendamento.
3 - Observações
3.1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros os seguintes poderes:
a) de chamar a si, sem quaisquer formalidades, e a qualquer momento, a resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial da presente delegação;
b) direção e controlo sobre atos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação, com estrito respeito ético e legal.
3.2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada usando a expressão "Por delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" com a indicação da data em que foi publicada na 2.ª série do Diário da República a presente delegação;
3.3 - Na minha ausência, substituir-me-á o chefe de finanças adjunto Carlos Alberto Melão Martins Moreira. Se este faltar, estiver ausente ou de qualquer forma impedido, será o adjunto António Luís Silva Rodrigues;
3.4 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objeto da presente delegação de competências.
1 de fevereiro de 2014. - A Chefe do Serviço de Finanças, em regime de substituição, Célia Maria Branco Pereirinha, TAT N2.
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