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Aviso (extrato) 6171/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Alteração do percurso da carreira provisória de serviço público de passageiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6171/2014

Por despacho de 30 de abril do Presidente do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, no uso da competência que lhe foi subdelegada por deliberação de 5 de junho, p.p., daquele órgão e de acordo com o artigo 28.º da Lei 10/90, de 17 de março, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 1/2009, de 5 de janeiro, e do artigo 74.º e 95.º do Regulamento de Transporte em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de dezembro de 1948, foi alterado o percurso da carreira provisória de serviço público de passageiros, "Cacém (Bairro Europa)-Cacém (Bairro Joaquim Fontes)" - Alvará 7059 - requerida por Vimeca Transportes, Viação Mecânica de Carnaxide, Lda., com sede na Estrada Consiglieri Pedroso, 81, Queluz de Baixo 2730-260 Barcarena, passando a designar-se "Cacém (Estação)-Cacém (Bairro Joaquim Fontes)".

7 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano Martins.

307802482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1060658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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