Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/99
A Assembleia Municipal de Castelo de Vide aprovou, em 24 de Fevereiro de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal de Castelo de Vide, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/97, de 26 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 30 de Julho de 1997.
A alteração consiste na mudança da classe de espaço de uma área considerada como «expansão do aglomerado» para a classe de espaço «área industrial existente».
A alteração em causa enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, uma vez que não põe em causa a coerência global do Plano.
Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Castelo de Vide, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/97, de 26 de Junho, a qual se publica em anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)