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Aviso 5845/2014, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração do PDM e alteração à delimitação da REN para instalação de unidade de armazenamento, tratamento e transformação de frutas no Bouro e alteração regulamentar para a viabilização de unidades de apoio agrícola, não permitidas na atual redação do Regulamento do PDM, em áreas agrícolas e áreas agroflorestais

Texto do documento

Aviso 5845/2014

Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigos 74 e 148 do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 30 de abril de 2014, se encontra aberto Inquérito Público, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, a alteração do PDM, para instalação de unidade de armazenamento, tratamento e transformação de frutas no Bouro e alteração regulamentar para a viabilização de unidades de apoio agrícola, não permitidos na atual redação do regulamento do PDM, em áreas agrícolas e áreas agroflorestais, que a seguir se transcreve:

«Alteração do PDM e alteração à delimitação da REN para instalação de unidade de armazenamento, tratamento e transformação de frutas no Bouro e alteração regulamentar para a viabilização de unidades de apoio agrícola, não permitidas na atual redação do Regulamento do PDM, em áreas agrícolas e áreas agroflorestais.

Em sede de processo de pedido de informação sobre viabilidade de construção de edifício destinado a apoio agrícola com 2,450 m2 de área de construção, no Bouro, União das freguesias de Tornada e Salir do Porto, a Câmara considerando:

A dificuldade da sua viabilização no atual quadro regulamentar dos instrumentos de planeamento aplicáveis à área de intervenção;

Que se trata de uma unidade que cultiva mais de 20 hectares;

A importância para o desenvolvimento social e económico que advém da existência e do fortalecimento destas unidades de produção, agrícola sendo que esta entidade emprega aproximadamente 150 pessoas.

O já manifestado interesse na concretização deste tipo de projeto na área do município e ainda que em determinados setores de produção agrícola, neste caso com a sensibilidade que tem a produção de morangos, as unidades de armazenamento e processamento devem estar o mais próximo possível da área de produção;

Que o tipo de produção agrícola desenvolvido é compatível com os usos dominantes estabelecidos no PDM.

Assim, deliberou a Câmara que seja dado início ao procedimento de alteração do PDM - Plano Diretor Municipal, para instalação de unidade de armazenamento, tratamento e transformação de frutas no Bouro e alteração regulamentar para a viabilização de unidades de apoio agrícola, não permitidos na atual redação do regulamento do PDM, em áreas agrícolas e áreas agroflorestais, nos termos do artigo 95.º e 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro.

Para a elaboração da presente alteração do PDM é estabelecido um prazo de 15 dias.

A alteração do PDM não será sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a uma pequena alteração de nível local sem efeitos significativos no ambiente, fundamentada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação do Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio e no n.º 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Para participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, é estabelecido o período de 15 dias úteis após a publicação da deliberação.

Com os mesmos fundamentos deliberou a Câmara que seja dado início aos procedimentos para a alteração à delimitação da REN - Reserva Ecológica Nacional, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 239/2012 de 2 de novembro.»

Para constar se passa o presente o qual vai ser afixado nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

30 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

207791994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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