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Aviso 5760/2014, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 5760/2014

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Valongo

José Manuel Pereira Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Torna público que, nos termos do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial), na sua atual redação, conjugado com previsto na alínea a) n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do mesmo diploma legal, e ainda, para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Valongo, em reunião pública realizada em 23 de abril de 2014, deliberou submeter a discussão pública a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Valongo (PDMV) e o respetivo Relatório Ambiental, fixando o período de 45 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República, contados nos termos do artigo 72.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro.

A proposta da Revisão do Plano Diretor Municipal, que inclui o Relatório Ambiental, o parecer final da Comissão de Acompanhamento e os demais pareceres emitidos, encontra-se disponível para consulta no sítio Internet do Município de Valongo (www.revisaopdm.cm-valongo.pt) e no Edifício da Câmara Municipal sito na Avenida 5 de Outubro, n.º 160, 4440-503 Valongo, todos os dias úteis no horário normal de funcionamento.

Serão realizadas sessões de apresentação da proposta de revisão do PDM a toda a população em geral, em data, hora e locais a divulgar oportunamente.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões, informações ou reclamações sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal e o respetivo Relatório Ambiental, até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no sítio internet acima referido ou no Gabinete de Apoio a Munícipes, devidamente identificado com morada e número de identificação fiscal.

As sugestões, informações ou reclamações poderão ser remetidas para o endereço de correio eletrónico revisaopdm@cm-valongo.pt ou para o endereço postal da Câmara Municipal, ou ainda, entregue pessoalmente no Gabinete de Apoio a Munícipes.

Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período da discussão pública e até à data da entrada em vigor da revisão do PDM, em conformidade com o artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.

24 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Pereira Ribeiro.

207785708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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