Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que definiu a natureza, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, que determinou a estrutura nuclear, as competências das unidades orgânicas nucleares e estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das DRAP, e do Despacho 14943/2012, de 21 de novembro, que criou a estrutura orgânica flexível e definiu as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis da DRAP Alentejo, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão do Serviço Regional do Norte Alentejano, a que se refere o n.º 6, alínea a) e o n.º 6.1 do Despacho citado, pelo meu despacho de 11 de janeiro de 2013.
O referido procedimento concursal foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho, através do Aviso 7748/2013 e publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código de oferta n.º OE201306/0134.
Nestes termos, considerando que, concluído o procedimento concursal, o júri elaborou a proposta de designação com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato José Minas da Gama Pinheiro;
Considerando o perfil, a competência técnica e a aptidão do candidato proposto e que este possui os requisitos legais para ser provido no cargo, conforme decorre da nota relativa ao currículo académico e profissional, anexa ao presente despacho;
Designo o Técnico Superior José Minas da Gama Pinheiro para exercer, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão do Serviço Regional do Norte Alentejano da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
O procedimento concursal e o presente despacho de designação foram elaborados no estrito cumprimento das normas estabelecidas no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.os 1 a 3, 6 e 9 a 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto.
A presente designação produz efeitos à data da posse.
15 de abril de 2014. - O Diretor Regional, Francisco Maria Santos Murteira.
Nota Curricular
Identificação
Nome - José Minas da Gama Pinheiro
Formação Académica
Licenciatura em Engenharia Florestal, Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia, 1997
Formação Profissional
Curso - Sistemas de Informação Geográfica, 28 horas, 2010;
Curso - Otimização e Gestão de Dados em Excel Avançado, 28 horas, 2009;
Curso - Excel Avançado, 28 horas, 2009;
Seminário - A Floresta, o Ambiente e o Fogo, 11 e 12 de dezembro, 2003;
Curso - Receção e Validação de Cartografia Digital de Projetos no âmbito do QCA III, 35 horas, 2002;
Congresso - Congresso Mundial do Sobreiro e da Cortiça, 19 a 21 julho, 2000;
Seminário/Curso - Tecnologias de Informação em Gestão Sustentável de Recursos Florestais, de 27 a 29 de outubro, 1999;
Conferência - European Conference on Cork-oak and Cork, de 5 a 6 de maio, 1997;
Workshop - A Regulamentação de Lei de Bases da Política Florestal, de 30 de janeiro a 1 de fevereiro, 1997.
Experiência Profissional
2012 - Designado, por despacho de 21-11, do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, no cargo de Chefe de Divisão do Serviço Regional do Norte Alentejano, em regime de substituição, com efeitos a 18-10-2012;
15-06-2007 a 17-10-2012 - Técnico de Grau III, na Direção de Serviços de Inovação e Competitividade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, com funções de coordenação ao nível da análise dos projetos de investimento florestal, acompanhamento da execução e análise dos pedidos de pagamento;
06-10-1997 a 14-06-2007 - Técnico de Grau III, no serviço Regional de Portalegre do Ex-IFADAP, I. P., com funções de coordenação ao nível da análise dos projetos de investimento florestal, acompanhamento da execução e análise dos pedidos de pagamento.
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