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Despacho (extrato) 5779/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Designação em regime de substituição do licenciado Carlos Rui Lemos Neves Branco, para o exercício do cargo de chefe de divisão de Finanças Locais e Modernização

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5779/2014

Designação em regime de substituição do licenciado Carlos Rui Lemos Neves Branco, para o exercício do cargo de chefe de divisão de Finanças Locais e Modernização

Considerando que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional foram integradas na Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto-Lei 119/2013 de 21 de agosto, que altera o Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional;

Considerando que o licenciado Carlos Rui Lemos Neves Branco cessou, no seu termo, a comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2º grau, na Divisão de Finanças Locais e Modernização, e que importa assegurar a coordenação e regular prossecução das atribuições e competências cometidas a esta unidade orgânica;

Assim, designo o licenciado Carlos Rui Lemos Neves Branco para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão de Finanças Locais e Modernização, nos termos previstos pelo artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro.

A presente designação tem como suporte a nota curricular que se publica em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a 28 de março de 2014.

16 de abril de 2014. - O Presidente, em regime de substituição, António Costa Dieb.

Nota curricular de Carlos Rui Lemos Neves Branco

Currículo Académico

Licenciado em Economia pela Universidade de Évora no ano de 1980.

Curso de Pós Graduação em Administração Pública e Desenvolvimento Regional na Perspetiva das Comunidades Europeias, pela Universidade de Évora, no ano de 1992.

Currículo profissional

Na estrutura orgânica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (ex CCRA), está integrado na Divisão de Finanças Locais e Modernização (ex DFLCT) e (ex DFL), pertencente à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local (ex DRAL) e (ex DRAA).

Entrou ao serviço da ex CCRA, como tarefeiro, a 5 de junho de 1979;

Passou para o quadro da CCRA, como técnico superior de 2ª classe, a 1 de julho de 1982;

Atualmente é técnico superior do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

Foi nomeado chefe de divisão em 21 de maio de 1996, tendo como responsabilidade a coordenação da Divisão de Finanças Locais;

Manteve esta responsabilidade na divisão titulada como Finanças Locais e Cooperação Técnica até 1 de maio de 2007;

Foi nomeado chefe de Divisão de Finanças Locais e Modernização, em regime de substituição, a 11 de junho de 2007;

Foi nomeado, após procedimento concursal, como chefe de divisão da DFLM a 27 de março de 2008, sendo renovada essa comissão de serviços a 27 de março de 2011.

É possível destacar, como experiência profissional, (quer na vertente técnica quer na vertente de coordenação), entre outras, as seguintes atividades:

Apoio, no âmbito financeiro autárquico, aos secretariados técnicos dos 1º e 2º QCA;

Prestação de apoio técnico e elaboração de pareceres e entendimentos, em matérias de contabilidade e legislação financeira autárquica;

Análise processual e apreciação de candidaturas e acompanhamento financeiro de projetos aprovados, respeitantes a programas de financiamento de autarquias e suas associações, bem como de particulares;

Implementação e posterior acompanhamento do novo sistema contabilístico para as autarquias locais (POCAL) na Região Alentejo;

Recolha e análise de informação contabilístico - financeira autárquica e elaboração de estudos e outros documentos técnicos analíticos de situação;

Elaboração da matriz de dados e acompanhamento do seu carregamento e atualização, no que respeita a informação financeira autárquica para o Observatório de Dados Regionais da CCDR Alentejo;

Responsável pela implementação da plataforma tecnológica titulada como "Rede Conhecimento - CCDRA / Plataforma autárquica".

Refira-se a frequência do curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, no ano de 2009.

Refira-se, também, a elaboração como autor ou coautor, entre outros, dos estudos titulados como "Caracterização Económico - Financeira dos Municípios da Região Alentejo", "Critérios Distributivos no Âmbito da Lei das Finanças Locais", "Crédito Concedido às Autarquias da Região Alentejo", "Empresas de Iniciativa ou de Apoio Municipal", "Plano do Sistema de Informação da CCR Alentejo - modelação", "Análise ao Impacto da Revisão da Lei das Finanças Locais", "Manual de Apoio Técnico à Aplicação do POCAL (regimes simples e normal)", "Relatório Financeiro Regional" (de caráter anual de 1985 a 1996), "Relatório Preliminar de Execução Financeira Municipal" (de caráter anual de 2006 a 2010) e "Municípios da Região Alentejo - Relatório de Execução Financeira" (de caráter anual 2011 e 2012).

207776717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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