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Despacho 5734/2014, de 30 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Centro, do Departamento de Fiscalização

Texto do documento

Despacho 5734/2014

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 9234/2013, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013, e nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, no licenciado Alain Rodrigues Machado, Diretor do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Centro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Fiscalizar os beneficiários de prestações sociais e, caso conclua pela não verificação, total ou parcial, dos requisitos necessários à manutenção das mesmas, determinar aos serviços competentes a realização de diligências adequadas à correção das irregularidades detetadas;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervenção;

1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.7 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do núcleo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 20.º do Decreto-Lei 214/2007 e 10.º da Portaria 638/2007, de 29 e 30 de maio, ambos na sua redação atual.

2 - Subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo;

2.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;

2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal do núcleo e o respetivo gozo, nos termos da lei aplicável;

2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo núcleo;

2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo dirigente referido que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

15 de julho de 2013. - O Diretor da Unidade de Fiscalização do Centro, Rui Duarte da Silva Ferreira de Melo.

207768009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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