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Aviso 5490/2014, de 30 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de quatro horas/dia, para a categoria de assistente operacional, até 13 de junho de 2014 - Agrupamento de Escolas de Porto de Mós

Texto do documento

Aviso 5490/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de quatro horas/dia, para a categoria de assistente operacional, até 13 de junho de 2014.

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares de 14 de abril de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de assistente operacional deste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 59/2008, de 11 de setembro (artigos 93.º e seguintes).

4 - Local de trabalho: Escola Secundária de Porto de Mós.

5 - Caracterização do posto de trabalho: colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza. A prestação de serviço será fixada nos cinco dias da semana, de acordo com o previsto no n.º 2 do Artigo 142.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

6 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede, ou enviadas pelo correio para a morada: Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, Rua do Engenheiro Adelino Reis dos Santos, 2480-306 Porto de Mós, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão (fotocópias), certificado de habilitações literárias (fotocópia), declarações de experiência profissional (fotocópias) e certificados comprovativos de formação profissional (fotocópias).

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Método de seleção: avaliação curricular.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular são os seguintes:

a) Habilitações literárias (HL);

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam as ações de formação profissional que se relacionem com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, expressas em números de horas;

c) Experiência profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade para a qual se candidatam, expressa em número de horas.

11.2 - A classificação final será obtida a partir da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2 (EP))/4

11.3 - Em caso de empate na avaliação curricular, serão selecionados os candidatos que obtenham melhor classificação no critério da experiência profissional.

12 - Composição do júri:

Presidente - Rui Augusto Marques da Silva Pereira Neves, vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória.

Vogais efetivos: Maria Assunção Querido Capaz e Telma Cristina Rodrigues da Cruz, vogais da Comissão Administrativa Provisória.

Vogais suplentes: Maria Olímpia Caetano Rosa, vogal da Comissão Administrativa Provisória, e Maria Emília Neves Feteira, encarregada operacional.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, bem como em edital afixado na escola sede do Agrupamento.

15 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Porto de Mós e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 de abril de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, João José da Conceição Almeida.

207772334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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