Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5694/2014, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vogal Dr. Ricardo José Machado Pereira da Silva Araújo, com a faculdade de subdelegação

Texto do documento

Despacho 5694/2014

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 13217/2013, de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 7 de outubro, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 5 de fevereiro, delegar e subdelegar no vogal Dr. Ricardo José Machado Pereira da Silva Araújo, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P., na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;

c) Aprovar e assinar protocolos e parcerias nacionais e internacionais.

2 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias financeiras e patrimoniais;

3 - No âmbito do Departamento da Juventude:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias patrimoniais e financeiras;

b) Emitir declarações atestando a participação em projetos de voluntariado;

c) Aprovar os projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Departamento de Juventude;

d) Definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no âmbito dos programas de Ocupação de Tempos Livres, de voluntariado e outros, desde que resulte especificamente de previsão legal;

e) Autorizar as reposições que sejam devidas no âmbito dos Programas desenvolvidos e coordenados pelo departamento de Juventude, incluindo o pagamento em prestações;

f) Assinar os protocolos a celebrar no âmbito dos programas referidos nas alíneas c) e d) deste número;

g) Emitir a decisão prevista no artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias;

h) Assegurar a organização e atualização numa base de dados, de âmbito regional, das entidades habilitadas para a organização de campos de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, sem prejuízo da manutenção, a nível nacional, da base de dados destas entidades;

i) Representar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em órgãos cuja presença seja legalmente obrigatória, em caso de convite, em grupos de trabalho, comissões ou júris;

j) Decidir sobre os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e respetivas portarias regulamentares;

k) Suspender a inscrição no RNAJ das associações de jovens, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23/2006, de 23 de junho;

l) Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo, previstas no artigo 23.º da Lei 23/2006, de 23 de junho;

m) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e respetivas portarias regulamentares.

4 - No âmbito das Direções Regionais:

a) Decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, nomeadamente praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 21.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias financeiras e patrimoniais.

b) Autorizar a cedência das instalações afetas às Direções Regionais, ao abrigo do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

5 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

6 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

7 - O presente despacho revoga o Despacho 14388/2013, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2013.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, Dr. Ricardo Jorge Machado Pereira da Silva Araújo, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

17 de fevereiro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Lídia Garcia Praça.

207769743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Portaria 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda