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Despacho 5623/2014, de 28 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe do Setor de Fiscalização de Equipamentos Sociais, da Unidade de Fiscalização do Alentejo, do Departamento de Fiscalização

Texto do documento

Despacho 5623/2014

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 9234/2013, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013, e nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, na licenciada Maria Inácia Nepomuceno Lucas, Chefe do Setor de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização do Alentejo, nomeada em regime de substituição, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de atuações das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na área de intervenção do respetivo setor;

1.3 - Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;

1.5 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.6 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do núcleo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 20.º do Decreto-Lei 214/2007 e 10.º da Portaria 638/2007, de 29 e 30 de maio, ambos na sua redação atual.

2 - Subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo;

2.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;

2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal do núcleo e o respetivo gozo, nos termos da lei aplicável;

2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo setor;

2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo dirigente referido que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

15 de julho de 2013. - A Diretora da Unidade de Fiscalização do Alentejo, Maria Georgina Madeira de Moura.

207768406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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