1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e na sequência do disposto no Despacho 9129/2013, de 25 de junho, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República 2.ª série de 12 de julho de 2013, subdelego no Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, CMG Pedro Miguel de Sousa Costa, a competência para:
"Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública."
2 - É revogada a alínea d) do n.º 1 do meu Despacho 11114/2013, de 28 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165 de 28 de agosto.
3 - Com o presente despacho ficam ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, CMG Pedro Miguel de Sousa Costa a partir de 01 de março de 2013, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 de abril de 2014. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
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