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Despacho 5507-A/2014, de 21 de Abril

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Sumário

Exoneração do cargo de comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o tenente-general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira

Texto do documento

Despacho 5507-A/2014

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º e da alínea a) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, transita para a situação de reserva o militar no ativo que atinja o limite de idade para o respetivo posto.

Por outro lado, o n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, apenas permite que os oficiais generais das Forças Armadas estejam em serviço na GNR na situação de ativo.

O tenente-general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira completa, no dia 20 de abril de 2014, 62 anos de idade, motivo por que transita obrigatoriamente para a situação de reserva, não podendo, em consequência, continuar em serviço na GNR.

Assim:

Por força do disposto, conjugadamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º e na alínea a) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e no n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, é exonerado do cargo de comandante-geral da Guarda Nacional Republicana o tenente-general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, com efeitos a partir de 20 de abril de 2014.

17 de abril de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207773663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1057169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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