De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º e da alínea a) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, transita para a situação de reserva o militar no ativo que atinja o limite de idade para o respetivo posto.
Por outro lado, o n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, apenas permite que os oficiais generais das Forças Armadas estejam em serviço na GNR na situação de ativo.
O tenente-general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira completa, no dia 20 de abril de 2014, 62 anos de idade, motivo por que transita obrigatoriamente para a situação de reserva, não podendo, em consequência, continuar em serviço na GNR.
Assim:
Por força do disposto, conjugadamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 152.º e na alínea a) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e no n.º 2 do artigo 70.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, é exonerado do cargo de comandante-geral da Guarda Nacional Republicana o tenente-general Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, com efeitos a partir de 20 de abril de 2014.
17 de abril de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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