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Despacho 5365/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química Medicinal

Texto do documento

Despacho 5365/2014

Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade da Beira Interior e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 17 de maio de 2011, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo II do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pela Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi por despacho reitoral aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química Medicinal, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 20 de junho de 2011, com o n.º R/A-Cr 2/2011.

1.º

Criação

1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade da Beira Interior cria, para ministrar, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química Medicinal.

2 - O 1.º ciclo em Química Medicinal tem como objetivo formar licenciados com conhecimentos de base de Química e Biologia, para inserção no mundo do trabalho em áreas envolvendo a aplicação de métodos científicos e técnicas inovadoras e a utilização de instrumentação complexa, para o desenvolvimento de novos fármacos.

2.º

Organização

1 - O 1.º ciclo em Química Medicinal integra um conjunto de unidades curriculares que se organiza pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System) ao longo de seis semestres, perfazendo 180 ECTS.

2 - O grau de licenciado em Química Medicinal será conferido aos estudantes que satisfizerem as condições previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de Química Medicinal constam do anexo ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, são aprovadas pelos órgãos estatutariamente competentes e especificadas em regulamento próprio.

5.º

Início de funcionamento

O ciclo de estudos a que se refere o presente despacho entra em funcionamento no ano letivo de 2011/2012.

27 de junho de 2011. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências

3 - Designação do ciclo de estudos: Química Medicinal

4 - Grau: Licenciado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Química Medicinal

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração do ciclo de estudos: 3 anos

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Ciclo de estudos: Química Medicinal

Grau: Licenciado

Área científica predominante: Química Medicinal

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

207750942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1056732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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