Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade da Beira Interior e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 17 de maio de 2011, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo II do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pela Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi por despacho reitoral aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química Medicinal, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 20 de junho de 2011, com o n.º R/A-Cr 2/2011.
1.º
Criação
1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade da Beira Interior cria, para ministrar, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química Medicinal.
2 - O 1.º ciclo em Química Medicinal tem como objetivo formar licenciados com conhecimentos de base de Química e Biologia, para inserção no mundo do trabalho em áreas envolvendo a aplicação de métodos científicos e técnicas inovadoras e a utilização de instrumentação complexa, para o desenvolvimento de novos fármacos.
2.º
Organização
1 - O 1.º ciclo em Química Medicinal integra um conjunto de unidades curriculares que se organiza pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System) ao longo de seis semestres, perfazendo 180 ECTS.
2 - O grau de licenciado em Química Medicinal será conferido aos estudantes que satisfizerem as condições previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de Química Medicinal constam do anexo ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares
As normas regulamentares do ciclo de estudos a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, são aprovadas pelos órgãos estatutariamente competentes e especificadas em regulamento próprio.
5.º
Início de funcionamento
O ciclo de estudos a que se refere o presente despacho entra em funcionamento no ano letivo de 2011/2012.
27 de junho de 2011. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências
3 - Designação do ciclo de estudos: Química Medicinal
4 - Grau: Licenciado
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Química Medicinal
6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração do ciclo de estudos: 3 anos
8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Ciclo de estudos: Química Medicinal
Grau: Licenciado
Área científica predominante: Química Medicinal
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
207750942