Na sequência do processo de candidatura à 11ª Edição do Programa de Bolsas Bellevue (2014-2015) da Técnica Superior Carla Maria Perceliana de Jesus Tavares Gonçalves de Figueiredo, a qual integra o mapa de pessoal da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, autorizo a equiparação a bolseiro nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto e do artigo 1º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, por tal iniciativa e participação revestir reconhecido interesse público.
Autorizo ainda, para os devidos efeitos, a deslocação da referida trabalhadora, permitindo assim a sua dispensa do exercício de funções durante o período de duração do programa, ou seja, 12 meses, com a garantia da respetiva reintegração após o términus do mesmo, sendo que nesse hiato temporal ser-lhe-ão aplicadas as disposições previstas na alínea o) do nº 2 do artigo 185º e alínea b) do nº 2 do artigo 191º, ambos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, diploma que aprova o Regime e o Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, designadamente a perda do direito à remuneração durante o período de equiparação a bolseiro.
27 de março de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
207748667