Nos termos do n.º 3 do artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, delego no Administrador do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Dr. Joaquim Raposo Nunes, as seguintes competências, desde que não tenham sido delegadas nos Diretores das Unidades Orgânicas do IPCB:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
1.4 - Justificar ou injustificar faltas;
1.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
1.6 - Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores, e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.7 - Solicitar a verificação domiciliária da doença;
1.8 - Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, desde que não implique despesas;
1.9 - Praticar todos os atos constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
2 - Delego ainda no Administrador do IPCB as seguintes competências:
2.1 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços Centrais e da Presidência do Instituto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
2.2 - Autorizar a cedência de espaços afetos aos Serviços Centrais e da Presidência para a realização de eventos ou outras atividades com carácter temporário;
3 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, assim como a todos os assuntos de administração ordinária, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
4 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados pelo Administrador do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Dr. Joaquim Raposo Nunes, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 de abril de 2014. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.
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