Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto de tenente, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o despacho 7178/2013, de 24 de maio, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional:
Quadro de oficiais TINF
TENG TINF 135269-F, Miguel Loureiro Weigel Stella - DCSI.
ALF TINF 136639-E, Sérgio Miguel Filipe Passeiro - DCSI.
Quadro de oficiais TOCC
ALF TOCC 114367-A, Nélson José Carreto Mendes - CFMTFA.
TENG TOCC 134487-A, Liliana Raquel Parracho Estanislau - AT 1.
Quadro de oficiais TODCI
TENG TODCI 134427-H, Sandra Patrícia Rego Monteiro Neves - CA.
TENG TODCI 135921-F, João José dos Santos Pais Saramago - CA.
Quadro de oficiais TMMT
TENG TMMA 135593-H, Pedro Jorge Ruas Balixa - DMSA.
TENG TMMT 129546-C, Jorge Alberto de Brito Ramalho - DAT.
Quadro de oficiais TMMEL
ALF TMMEL 128327-J, Carlos Miguel da Costa Mateus - CA.
TENG TMMEL 135620-J, Micaelo Filipe Cacheira Barata - CT.
Quadro de oficiais TPAA
TENG TPAA 135899-F, Ana Raquel Morais Pinto Brochado - DP.
TENG TPAA 134443-K, Liliana Isabel Abrantes Ribeiro - CT.
Quadro de oficiais CHBM
ALF CHBM 126199-B, Rui Miguel de Araújo e Silva - BANDMUS.
2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.
3 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2013.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
5 - Militares graduados no posto de tenente mantêm a posição remuneratória em que se encontram; os restantes militares são integrados na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
31 de dezembro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.
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