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Portaria 261/2014, de 9 de Abril

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Sumário

Promoção ao posto de TEN de vários militares

Texto do documento

Portaria 261/2014

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto de tenente, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o despacho 7178/2013, de 24 de maio, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional:

Quadro de oficiais TINF

TENG TINF 135269-F, Miguel Loureiro Weigel Stella - DCSI.

ALF TINF 136639-E, Sérgio Miguel Filipe Passeiro - DCSI.

Quadro de oficiais TOCC

ALF TOCC 114367-A, Nélson José Carreto Mendes - CFMTFA.

TENG TOCC 134487-A, Liliana Raquel Parracho Estanislau - AT 1.

Quadro de oficiais TODCI

TENG TODCI 134427-H, Sandra Patrícia Rego Monteiro Neves - CA.

TENG TODCI 135921-F, João José dos Santos Pais Saramago - CA.

Quadro de oficiais TMMT

TENG TMMA 135593-H, Pedro Jorge Ruas Balixa - DMSA.

TENG TMMT 129546-C, Jorge Alberto de Brito Ramalho - DAT.

Quadro de oficiais TMMEL

ALF TMMEL 128327-J, Carlos Miguel da Costa Mateus - CA.

TENG TMMEL 135620-J, Micaelo Filipe Cacheira Barata - CT.

Quadro de oficiais TPAA

TENG TPAA 135899-F, Ana Raquel Morais Pinto Brochado - DP.

TENG TPAA 134443-K, Liliana Isabel Abrantes Ribeiro - CT.

Quadro de oficiais CHBM

ALF CHBM 126199-B, Rui Miguel de Araújo e Silva - BANDMUS.

2 - As presentes promoções são realizadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfazerem necessidades de cariz operacional da Força Aérea, nomeadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional, e que são indispensáveis para o cumprimento da missão.

3 - Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2013.

4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5 - Militares graduados no posto de tenente mantêm a posição remuneratória em que se encontram; os restantes militares são integrados na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

31 de dezembro de 2013. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.

207736151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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