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Despacho 5009/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 5009/2014

Delegação e subdelegação de competências

Considerando:

a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

b) As competências que deleguei por meu Despacho 58/2014 de 20 de fevereiro;

c) As competências que me foram subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado, por Despacho 12014/2013 de 09 de setembro (1);

d) As competências que disponho ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 08.06 (2);

e) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.º 1 e do n.º 2 artigo 42.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela da Lei 91/2001, de 20 de agosto (3);

f) A mudança de titulares dos órgãos delegados.

Revogo o meu despacho de subdelegação de competências n.º 16944/2011 de 21 de novembro (4), e o meu despacho de delegação de competências n.º 15656/2013 de 29 de novembro (5), nos termos da alínea a) do artigo 40.º CPA.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (6) e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1 - Delego nos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa e Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, as competências para autorizar despesas, a efetuar pelo Instituto, no âmbito das respetivas competências que lhes deleguei por meu Despacho 58/2014 de 20 de fevereiro de 2014, até ao limite de (euro) 12.500, e arrecadação de receita até ao limite de (euro) 25.000, ou fora do âmbito das referidas competências, em caso de ausência, falta ou impedimento do órgão competente.

2 - Delego na Administradora do Instituto Politécnico de Leiria, Dr.ª Eugénia Maria Lucas Ribeiro, as competências para autorizar despesas e arrecadação de receita, a efetuar pelo Instituto, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 5.000.

3 - Delego no Conselho de Gestão do Instituto, a competência para autorizar os pagamentos a efetuar pelo Instituto e pelos Serviços de Ação Social, entre os (euro)99.759,59 e os (euro)199.519.

4 - Subdelego no Conselho de Gestão do Instituto, a competência para autorizar os pagamentos a efetuar pelo Instituto e pelos Serviços de Ação Social, entre os (euro)199.520 e os (euro)3.740 984.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, sejam praticados pelos Vice-Presidentes, pelos Administradores do Instituto e dos Serviços de Ação Social, e pelo Conselho de Gestão a partir de 8 de janeiro de 2014 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

(1) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2013.

(2) Publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132.

(3) Publicada na Série I-A do Diário da República n.º 192, de 20 de agosto de 2001, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, publicada na Série I-A do Diário da República n.º 198, de 28 de agosto de 2002; pela Lei 23/2003, de 2 de julho, publicada na Série I-A do Diário da República n.º 150, de 2 de julho de 2003; pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, publicada na Série I-A do Diário da República n.º 199, de 24 de agosto de 2004; pela Lei 48/2010, de 19 de outubro, publicada na Série I do Diário da República n.º 203, de 19 de outubro de 2010; pela Lei 22/2011, publicada na Série I do Diário da República n.º 98, de 20 de maio de 2011; pela Lei 52/2011, da Série I do Diário da República n.º 197, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei 37/2013, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho de 2013.

(4) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 16 de dezembro de 2011.

(5) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 29 de novembro de 2013.

(6) Alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 09 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185 de 09 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicado na Série I-A do Diário da República 2.º Suplemento n.º 71 de 23 de março de 2006; Decreto-Lei 190/96, de 09 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República; n.º 234 de 09 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República n.º 304 de 30 de dezembro de 2004; Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42 de 01 de março de 2011; e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013.

20 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207735439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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