Delegação e subdelegação de competências
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
b) As competências que deleguei por meu Despacho 58/2014 de 20 de fevereiro;
c) As competências que me foram subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado, por Despacho 12014/2013 de 09 de setembro (1);
d) As competências que disponho ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 08.06 (2);
e) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.º 1 e do n.º 2 artigo 42.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela da Lei 91/2001, de 20 de agosto (3);
f) A mudança de titulares dos órgãos delegados.
Revogo o meu despacho de subdelegação de competências n.º 16944/2011 de 21 de novembro (4), e o meu despacho de delegação de competências n.º 15656/2013 de 29 de novembro (5), nos termos da alínea a) do artigo 40.º CPA.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (6) e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1 - Delego nos Vice-Presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa e Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, as competências para autorizar despesas, a efetuar pelo Instituto, no âmbito das respetivas competências que lhes deleguei por meu Despacho 58/2014 de 20 de fevereiro de 2014, até ao limite de (euro) 12.500, e arrecadação de receita até ao limite de (euro) 25.000, ou fora do âmbito das referidas competências, em caso de ausência, falta ou impedimento do órgão competente.
2 - Delego na Administradora do Instituto Politécnico de Leiria, Dr.ª Eugénia Maria Lucas Ribeiro, as competências para autorizar despesas e arrecadação de receita, a efetuar pelo Instituto, no âmbito de gestão corrente, até ao limite de (euro) 5.000.
3 - Delego no Conselho de Gestão do Instituto, a competência para autorizar os pagamentos a efetuar pelo Instituto e pelos Serviços de Ação Social, entre os (euro)99.759,59 e os (euro)199.519.
4 - Subdelego no Conselho de Gestão do Instituto, a competência para autorizar os pagamentos a efetuar pelo Instituto e pelos Serviços de Ação Social, entre os (euro)199.520 e os (euro)3.740 984.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, sejam praticados pelos Vice-Presidentes, pelos Administradores do Instituto e dos Serviços de Ação Social, e pelo Conselho de Gestão a partir de 8 de janeiro de 2014 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
(1) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2013.
(2) Publicado no Diário da República, Série I-A, n.º 132.
(3) Publicada na Série I-A do Diário da República n.º 192, de 20 de agosto de 2001, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, publicada na Série I-A do Diário da República n.º 198, de 28 de agosto de 2002; pela Lei 23/2003, de 2 de julho, publicada na Série I-A do Diário da República n.º 150, de 2 de julho de 2003; pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, publicada na Série I-A do Diário da República n.º 199, de 24 de agosto de 2004; pela Lei 48/2010, de 19 de outubro, publicada na Série I do Diário da República n.º 203, de 19 de outubro de 2010; pela Lei 22/2011, publicada na Série I do Diário da República n.º 98, de 20 de maio de 2011; pela Lei 52/2011, da Série I do Diário da República n.º 197, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei 37/2013, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho de 2013.
(4) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 16 de dezembro de 2011.
(5) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 29 de novembro de 2013.
(6) Alterado pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 09 de agosto, publicado na Série I-A do Diário da República, n.º 185 de 09 de agosto de 1993; pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, publicado na Série I-A do Diário da República de 25 de maio de 1995; pela Lei 10-B/96, de 23 de março, publicado na Série I-A do Diário da República 2.º Suplemento n.º 71 de 23 de março de 2006; Decreto-Lei 190/96, de 09 de outubro, publicado na Série I-A do Diário da República; n.º 234 de 09 de outubro de 1996; pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, publicada na Série I-A, 2.º Suplemento, do Diário da República n.º 304 de 30 de dezembro de 2004; Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 42 de 01 de março de 2011; e Decreto-Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, Suplemento, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013.
20 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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