Nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, os trabalhadores em funções públicas podem requerer a equiparação a bolseiro fora do país, quando se proponham, designadamente, frequentar cursos de reconhecido interesse público.
Tendo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), reconhecido o interesse público na realização da tese de Doutoramento em "Higiene, Salud y Seguridad en el Trabajo", subordinada ao tema "Percepcion y Riesgo de Exposición Ocupacional de Xilenos y Tolueno por los Trabajadores de la industria de muebles", na Universidad de León, pelo trabalhador Manuel António Lopes da Fonseca Pedroso, dada a relevância para a instituição e para as funções desempenhadas pelo requerente, e não existindo prejuízo para o normal funcionamento da unidade orgânica onde o mesmo exerce as funções:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, por remissão do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, concedo a equiparação a bolseiro, fora do país, ao inspetor do trabalho Manuel António Lopes da Fonseca Pedroso, dispensando-o do exercício de funções dois dias por semana, de janeiro de 2014 a 11 de fevereiro de 2016, com observação do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 191.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
2 de abril de 2014. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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