Portaria 795/99
de 13 de Setembro
A Portaria 693/94, de 23 de Junho, que estabelece o regime de ajudas à formação profissional a conceder no âmbito das medidas agro-ambientais instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º
2078/92
, prevê que podem ser apresentadas candidaturas às acções de formação, nomeadamente durante o período de 1 de Julho a 31 de Agosto.
Atendendo a que estamos no último ano de aplicação das medidas agro-ambientais, as candidaturas apresentadas no seu âmbito devem estar contratadas até 15 de Outubro do corrente ano.
Deste modo, com vista a assegurar o cumprimento daquela data e considerando os objectivos já alcançados com as acções de formação e o tempo que decorre entre a análise das candidaturas apresentadas e a sua contratação, verifica-se oportuno cancelar o período de candidatura que decorre entre 1 de Julho e 31 de Agosto.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 351/97, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que no corrente ano não haja lugar ao segundo período de candidatura previsto no n.º 12.º da Portaria 693/94, de 23 de Junho.
Em 23 de Agosto de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pela Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente.