Em cumprimento no disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que, a partir do próximo mês de maio, ou desde as datas que se indicam, passam a ser abonados da respetiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(ver documento original)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
(ver documento original)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
(ver documento original)
TRIBUNAL DE CONTAS
(ver documento original)
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
(ver documento original)
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
(ver documento original)
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
(ver documento original)
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
(ver documento original)
ESTADO-MAIOR DA FORÇA AÉREA
(ver documento original)
INVALIDEZ - ARMADA
(ver documento original)
INVALIDEZ - EXÉRCITO
(ver documento original)
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS - EXÉRCITO
(ver documento original)
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
(ver documento original)
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
(ver documento original)
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
(ver documento original)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
(ver documento original)
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
(ver documento original)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
(ver documento original)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
(ver documento original)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
(ver documento original)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
(ver documento original)
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
(ver documento original)
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
(ver documento original)
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
(ver documento original)
DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
(ver documento original)
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
(ver documento original)
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS
(ver documento original)
LICENÇAS ILIMITADAS OU DE LONGA DURAÇÃO
(ver documento original)
ANTIGOS SUBSCRITORES
(ver documento original)
ANTIGOS SUBSCRITORES (N.º 4 DO ARTIGO 5.º DO DECRETO-LEI 20-A/86, DE 13 DE FEVEREIRO)
(ver documento original)
28 de março de 2014. - O Diretor Central, Serafim R. Amorim.
207735317