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Aviso 4666/2014, de 7 de Abril

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Sumário

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de maio de 2014

Texto do documento

Aviso 4666/2014

Em cumprimento no disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que, a partir do próximo mês de maio, ou desde as datas que se indicam, passam a ser abonados da respetiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações:

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

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TRIBUNAL DE CONTAS

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

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ESTADO-MAIOR DA ARMADA

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ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

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ESTADO-MAIOR DA FORÇA AÉREA

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INVALIDEZ - ARMADA

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INVALIDEZ - EXÉRCITO

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DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS - EXÉRCITO

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

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GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

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POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

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MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

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DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA

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EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS

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LICENÇAS ILIMITADAS OU DE LONGA DURAÇÃO

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ANTIGOS SUBSCRITORES

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ANTIGOS SUBSCRITORES (N.º 4 DO ARTIGO 5.º DO DECRETO-LEI 20-A/86, DE 13 DE FEVEREIRO)

(ver documento original)

28 de março de 2014. - O Diretor Central, Serafim R. Amorim.

207735317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-13 - Decreto-Lei 20-A/86 - Ministério das Finanças

    Fixa a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revista a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. O resente Decreto Lei entra imediatamente em vigor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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