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Aviso 4581/2014, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de secretário da Escola Superior de Educação de Santarém, deste Instituto (cargo de direção intermédia do 1.º grau)

Texto do documento

Aviso 4581/2014

Proposta de aviso de abertura para procedimento concursal para provimento do cargo de secretário da Escola Superior de Educação de Santarém (cargo de direção intermédia do 1.º grau), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011 de 22 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de março de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento do cargo de secretário da Escola Superior de Educação de Santarém (cargo de direção intermédia do 1.º grau), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Conteúdo funcional e remuneração- Direção dos Serviços Administrativos da Escola, bem como as competências previstas nos Estatutos da Escola Superior de Educação de Santarém, publicados no Diário da República, n.º 127, de 3 de julgo de 2009, 2.ª série, conjugado com os princípios de atuação do pessoal dirigente dispostos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e com o Decreto-Lei 129/1997, de 24 de maio. O vencimento mensal ilíquido corresponde a 80 % do valor legalmente definido para cargos de direção intermédia, acrescido de despesas de representação, nos termos da lei em vigor.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeadamente ser trabalhador em funções públicas contratado ou por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil pretendido - para além de ter de estar habilitado com licenciatura, preferencialmente na área de Gestão, com competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo das áreas administrativa, financeira e académica de uma instituição do ensino superior.

5 - Métodos de seleção: a seleção é feita nos termos do disposto non.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, através de avaliação curricular e de entrevista pública.

6 - A entrevista pública terá a duração máxima de quarenta minutos e versará sobre os seguintes temas:

Organização estatutária do Instituto Politécnico de Santarém e da Escola Superior Educação de Santarém;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Administração e gestão de instituições públicas;

Comportamento organizacional e gestão de recursos humanos na Administração Pública.

7 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, podendo ser entregues nos Serviços Centrais - Recursos Humanos, entre as 9.30 horas e as 12 horas e entre as 14 horas e as 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a referida morada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

8 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

Certificado de habilitações literárias;

Certificados de formação profissional;

Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Constituição do júri:

Presidente - António Nuno Bordalo Pacheco, diretor da Escola Superior de Educação de Santarém.

Vogais:

1.º Susana Isabel Colaço Caldas, subdiretora da Escola Superior de Educação de Santarém.

2.º Pedro Maria Nogueira Carvalho, administrador do Instituto Politécnico de Santarém.

25 de março de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Jorge Alberto Guerra Justino.

207724188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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