Sob proposta da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 16 de janeiro de 2013, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo II do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pela Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi, por despacho reitoral aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Cultura, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 30 de janeiro de 2013, com o n.º R/A-Cr 1/2013.
1.º
Criação
1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade da Beira Interior cria, para ministrar, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Cultura.
2 - O 1.º ciclo em Ciências da Cultura visa criar valor e dar aos seus alunos uma sólida formação teórica interdisciplinar, articulando para o efeito áreas científicas diversas, com uma orientação precisa: integrar os indispensáveis saberes tradicionais com os desafios das novas humanidades.
2.º
Organização
1 - O 1.º ciclo em Ciências da Cultura integra um conjunto de unidades curriculares que se organiza pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System) ao longo de seis semestres, perfazendo 180 ECTS.
2 - O grau de licenciado em Ciências da Cultura será conferido aos estudantes que satisfizerem as condições previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de Ciências da Cultura constam do anexo ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares
As normas regulamentares do ciclo de estudos a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, são aprovadas pelos órgãos estatutariamente competentes e especificadas em regulamento próprio.
5.º
Início de funcionamento
O ciclo de estudos a que se refere o presente despacho entra em funcionamento no ano letivo de 2013/2014.
4 de fevereiro de 2013. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Artes e Letras
3 - Designação do ciclo de estudos: Ciências da Cultura
4 - Grau: Licenciado
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Cultura
6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração do ciclo de estudos: 3 anos
8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Ciclo de estudos: Ciências da Cultura
Grau: Licenciado
Área científica predominante: Cultura
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
207725127