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Despacho 4817/2014, de 3 de Abril

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Cultura

Texto do documento

Despacho 4817/2014

Sob proposta da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 16 de janeiro de 2013, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo II do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pela Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi, por despacho reitoral aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Cultura, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 30 de janeiro de 2013, com o n.º R/A-Cr 1/2013.

1.º

Criação

1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade da Beira Interior cria, para ministrar, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Cultura.

2 - O 1.º ciclo em Ciências da Cultura visa criar valor e dar aos seus alunos uma sólida formação teórica interdisciplinar, articulando para o efeito áreas científicas diversas, com uma orientação precisa: integrar os indispensáveis saberes tradicionais com os desafios das novas humanidades.

2.º

Organização

1 - O 1.º ciclo em Ciências da Cultura integra um conjunto de unidades curriculares que se organiza pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System) ao longo de seis semestres, perfazendo 180 ECTS.

2 - O grau de licenciado em Ciências da Cultura será conferido aos estudantes que satisfizerem as condições previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de Ciências da Cultura constam do anexo ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, são aprovadas pelos órgãos estatutariamente competentes e especificadas em regulamento próprio.

5.º

Início de funcionamento

O ciclo de estudos a que se refere o presente despacho entra em funcionamento no ano letivo de 2013/2014.

4 de fevereiro de 2013. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Artes e Letras

3 - Designação do ciclo de estudos: Ciências da Cultura

4 - Grau: Licenciado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Cultura

6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração do ciclo de estudos: 3 anos

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior

Ciclo de estudos: Ciências da Cultura

Grau: Licenciado

Área científica predominante: Cultura

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

207725127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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